A Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Gurupi reduza a quantidade de cargos em comissão para que o número de servidores comissionados não ultrapasse o de concursados. Na sentença, foi dado um prazo de 30 dias para que a Casa Legislativa exonere os contratados.
Em nota, a Câmara informou que ainda não recebeu nenhum documento informando sobre a decisão. Assim que receber, a procuradoria jurídica da Casa irá analisar e tomar as medidas cabíveis.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em julho de 2017, com fundamento na Constituição Federal, a qual estabelece o concurso público como regra para a seleção e a admissão de pessoas em cargos públicos.
Segundo o MPE, a própria Câmara informou em novembro de 2019, que possui 96 cargos comissionados e 40 cargos efetivos, uma desproporção que viola claramente a regra constitucional. No decorrer do processo, o Poder Legislativo também reconheceu que algumas atribuições dos cargos comissionados da Casa são próprias de cargos efetivos, disse a promotoria.
A Justiça também determinou que os cargos comissionados devem ter atribuição somente quanto às funções de chefia, direção e assessoramento, conforme determina a Constituição Federal, devendo as funções técnicas e operacionais serem desenvolvidas exclusivamente por servidores concursados.
Ficou determinado na sentença que a adequação, com a exoneração dos servidores comissionados excedentes, deve ser realizada de forma imediata, no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, a gestão fica sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 60 mil. Chegando-se a este limite, a cobrança da multa incidirá também sobre o presidente do legislativo municipal.
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