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Justiça determina que Câmara de Vereadores exonere servidores comissionados em Gurupi

Segundo o MPE, em novembro de 2019 havia 96 cargos comissionados e 40 cargos efetivos na Casa Legislativa, o que contraria a Constituição Federal.

10/06/2020 às 08h17
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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A Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Gurupi reduza a quantidade de cargos em comissão para que o número de servidores comissionados não ultrapasse o de concursados. Na sentença, foi dado um prazo de 30 dias para que a Casa Legislativa exonere os contratados.

Em nota, a Câmara informou que ainda não recebeu nenhum documento informando sobre a decisão. Assim que receber, a procuradoria jurídica da Casa irá analisar e tomar as medidas cabíveis.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em julho de 2017, com fundamento na Constituição Federal, a qual estabelece o concurso público como regra para a seleção e a admissão de pessoas em cargos públicos.

Segundo o MPE, a própria Câmara informou em novembro de 2019, que possui 96 cargos comissionados e 40 cargos efetivos, uma desproporção que viola claramente a regra constitucional. No decorrer do processo, o Poder Legislativo também reconheceu que algumas atribuições dos cargos comissionados da Casa são próprias de cargos efetivos, disse a promotoria.

A Justiça também determinou que os cargos comissionados devem ter atribuição somente quanto às funções de chefia, direção e assessoramento, conforme determina a Constituição Federal, devendo as funções técnicas e operacionais serem desenvolvidas exclusivamente por servidores concursados.

Ficou determinado na sentença que a adequação, com a exoneração dos servidores comissionados excedentes, deve ser realizada de forma imediata, no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, a gestão fica sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 60 mil. Chegando-se a este limite, a cobrança da multa incidirá também sobre o presidente do legislativo municipal.

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