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GPI ajuíza ação para regularizar o abastecimento de insumos para teste da Covid-19 no Lacen/TO

A falta dos testes afeta o monitoramento das pessoas positivadas com a doença.

02/07/2020 às 17h34
Por: Redação Fonte: MPTO
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizaram nesta quinta-feira, 2, ação civil pública requisitando que a Justiça Federal obrigue a União e o Estado do Tocantins a, juntas, regularizarem o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para o funcionamento do Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO), no que se refere aos kits reagentes para teste diagnóstico da Covid-19, pelo método de RT-PCR.

Os três órgãos, que atuam conjuntamente no âmbito do Gabinete Permanente Interinstitucional (GPI), relataram que nas últimas semanas houve agravamento do cenário de desabastecimento dos insumos necessários para testagem da Covid-19 e, com isso, a restrição para realização de testes. “A falta de insumos inviabiliza a realização de testes em larga escala e, consequentemente, a obtenção de dados que são necessários para o planejamento das políticas públicas voltadas para o controle da disseminação do coronavírus no Estado”, ressaltou a promotora de Justiça da área da Saúde, Araína Cesárea D’Alessandro.

Para os membros do GPI, a falta dos testes afeta o monitoramento das pessoas positivadas com a doença e compromete a qualidade do atendimento dos serviços de saúde, aos pacientes com sintomas da Covid-19, ampliando os riscos de disseminação local do novo coronavírus.

Tomada de decisão

Conforme consta na ação, para o GPI é imprescindível que o poder público garanta as notificações de Covid-19 geradas pelos testes realizados no Lacen-TO, principalmente considerando o atual estágio do avanço da pandemia e as notícias dos planos de reabertura da economia pelo Estado do Tocantins. “A ausência de testes repercute na tomada de decisões das autoridades sanitárias sobre a necessidade de recrudescimento ou relaxamento das medidas de distanciamento social nas diferentes cidades tocantinenses”, assinalou a promotora de Justiça.

Além da regularização dos estoques de insumos no Lacen/TO, o GPI requisitou que o poder púbico federal e estadual apresentem um plano de aquisição dos insumos necessários para os testes diagnóstico da Covid-19, pelo método de RT-PCR, ou outra metodologia equivalente ou mais adequada, definindo, ainda, a quem caberá tal aquisição. Os responsáveis também deverão indicar quais meios foram ou são utilizados para a regularização do abastecimento dos insumos necessários para realização dos testes pelo Lacen/TO.

Entenda

Após conhecimento do desabastecimento de kits para a etapa de extração do material genético do SARS-CoV-2 (novo coronavírus) pelo método RT-PCR, que é o método padrão-ouro para diagnóstico da Covid-19, o GPI expediu recomendação para que o secretário de Saúde do Estado do Tocantins, Edgar Tollini, providenciasse a imediata regularização dos serviços de diagnóstico laboratorial para os casos suspeitos de Covid-19, no Lacen/TO.

Ainda na recomendação, os membros do GPI requisitaram que até a completa regularização dos insumos nos estoques do Lacen/TO, fossem priorizados os testes RT-PCR dos profissionais de saúde, forças de segurança, pacientes de casos graves e críticos e grupos de risco, em detrimento dos óbitos.

Diante da falta de clareza sobre o atendimento da recomendação conjunta do MPTO, MPF e MPTO e considerando as consequências danosas que a ausência de testes da Covid-19 gera para o enfrentamento do coronavírus, o GPI decidiu acionar a Justiça Federal por meio de Ação Civil Pública (ACP). A União entrou no polo passivo da ação, por estar implicada a assegurar o fornecimento de insumos para os laboratórios do país, enquanto durar a pandemia.

A ACP protocolada nesta quarta-feira, 1, é assinada pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, pelo procurador da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior, e pelos procuradores do Trabalho Paulo Cezar Antum, Cecília Amália Santos, Gisela Nabuco Majela e Honorato de Gouveia Neto. 

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