Após indígenas Javaé, que habitam em território indígena próximo à cidade de Formoso do Araguaia, a 276 km de Palmas, ficarem isolados por determinação de decreto municipal, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), expediu uma Recomendação à Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia. A Recomendação foi protocolada na sexta-feira, 10, e informa que a ausência de respostas ensejará na adoção de medidas judiciais pertinentes.
No pedido, a DPE-TO solicita que a prefeitura municipal revogue quaisquer procedimentos legais de enfrentamento à covid-19 que estejam baseados na adoção de medidas restritivas de circulação impostas aos indígenas. Pelo contrário, a Instituição reforça a necessidade de implementação de medidas de prevenção e atendimento à saúde dos povos indígenas.
Para isso, o NDDH orienta que o Município tome várias providências como incrementos de medidas de higienização, barreiras sanitárias nas estradas de acesso às comunidades indígenas, a suspensão temporariamente de atividades de turismo eventualmente desempenhadas no município, entre outros.
Com a pandemia, o Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos orienta que seja feito o controle social nas decisões do Comitê de Crise para Prevenção do vírus respeitando o local de fala de representantes indígenas.
Outro ponto é a transparência quanto à divulgação dos decretos e atos municipais, com a publicação de todas as ações da Prefeitura em site institucional, notadamente para as ações de prevenção e combate da covid-19, com vistas à garantia de informação pública e ao acompanhamento da situação no município pelas autoridades públicas e especial as autoridades de saúde e de defesa de direitos.
A defensora pública coordenadora do NDDH, Carina Queiroz Farias, destacou que a Recomendação é uma prevenção de violações de direitos humanos, que possam vitimar povos e comunidades tradicionais. “Os povos indígenas devem ser protegidos da infecção do covid-19 com medidas especiais, a exemplo de acesso a recursos para alimentação, acesso à água potável, produtos de higiene, serviços de saúde adequados e adaptados às suas realidades”, complementa, acrescentando, ainda, da necessidade de se assegurar a presença de profissionais de saúde, em especial médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde nas terras indígenas.
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