O decreto 045, datado do dia 14 de julho de 2020, assinado pelo prefeito de Marianópolis do Tocantins, Isaías Piajem (DEM), restringe as atividades comerciais que tem atendimento direto ao público, entre as 21:30 horas às 05:00 horas do dia seguinte, entre os dias 14 a 31 de julho de 2020.
As exceções são farmácias, laboratórios, transporte de cargas sobretudo gêneros alimentícios, telecomunicações, serviços de delivery e postos de combustíveis, desde que não haja o funcionamento das lojas de conveniência no horário supracitado. Os serviços considerados essenciais, não é abrangido pelo decreto 045.
No artigo 2º, o decreto ratifica que o não cumprimento das medidas, o infrator responderá possíveis penalidades no âmbito da esfera cível e criminal. O documento afirma ainda que poderá ser revisto de acordo com a oscilação do novo coronavírus, em Marianópolis – TO.
A medida ganhou força devido, segundo o governo municipal, o índice de isolamento social da cidade é abaixo do recomendado. O município contabiliza 20 casos de covid – 19, 01 óbito, sendo que 13 pessoas que contraíram a doença já se recuperaram, e 06 ainda cumprem isolamento domiciliar.
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