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Representação do vereador Gerson Alves solicita que SUS forneça exames e medicamentos nas unidades palmenses de saúde

Parlamentar sugere que o Poder Público indenize as famílias cujos parentes morreram por falta de atendimento médico nas unidades públicas de saúde.

22/08/2020 às 12h32 Atualizada em 22/08/2020 às 12h57
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
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Vereador Gerson Alves (PSL) durante discurso na tribuna da Câmara de Palmas - Foto: Reprodução/Agência Tocantins
Vereador Gerson Alves (PSL) durante discurso na tribuna da Câmara de Palmas - Foto: Reprodução/Agência Tocantins

O vereador Gerson Alves (PSL) protocolou uma representação na 23º Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas solicitando que o Ministério Público tome as providências necessárias para que as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) da capital garantam o fornecimento de exames e medicamentos a todos os cidadãos que precisarem.

Para Gerson, a falta de insumos básicos e de testagem para a Covid-19 é uma injustiça e descaso com a população, pois é de obrigação dos hospitais, pronto-socorro, upa’s, centros e unidades de saúde manter as condições necessárias para o devido tratamento dos pacientes, garantindo o fornecimento de quaisquer medicamentos e exames, mesmo aqueles de alto custo.

“Segundo centenas e centenas de denúncias recebidas todos os dias, os cidadãos palmenses que apresentam sintomas de Covid-19, ao chegarem nas unidades de saúde do município, não conseguem sequer o fornecimento de exames para que a doença seja diagnosticada. É inconcebível que isto continue acontecendo; é dever do Poder Público fornecer tudo o que a população precisar, principalmente neste momento de pandemia”, destacou o parlamentar.

O vereador ressaltou no documento que o Município de Palmas, apesar de ter recebido milhões de reais do governo federal para o combate ao Covid-19, não tem tomado as medidas necessárias para a manutenção da vida e da saúde dos cidadãos.

“Esperamos que o Poder Público seja responsabilizado, nos termos do artigo 37, parágrafo 6o da Constituição Federal, por eventuais prejuízos causados à saúde e à vida dos usuários que procuraram atendimento em todas as UPA’S e postos de saúde da capital tocantinense, devido à não disponibilização dos exames e medicamentos, inclusive indenizando os usuários que venham a ser identificados pelos danos causados pela insustentável omissão do Poder Público”, finaliza a representação, incluindo ainda que cumpre ao Ministério Público zelar pela saúde da população face ao descaso do Poder Público.

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