O Estado decidiu pagar indenização por insalubridade aos servidores da área da saúde que forem afastados do trabalho por se contaminarem com a Covid-19. De acordo com o próprio governo, o pagamento é proibido por lei, mas decidiu fazer os repasses devido à pandemia de coronavírus.
O governo informou que, segundo a lei de cargos e carreiras da saúde, a indenização de insalubridade deve ser suspensa no caso de afastamento dos servidores. Só que o Estado recebeu um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter o benefício.
"Que fique bem claro que não é que o Governo não quisesse pagar a insalubridade. Pelo contrário, apenas obedecemos a Lei do Plano de Cargos e Salários que é bem clara quanto a essa questão. No entanto, a gente entende todo o cenário atual, e por isso, consultamos a Procuradoria que prontamente viu toda a questão legal, se podia ou não ser paga, e deu o parecer que os servidores afastados podem sim receber insalubridade e é isso que vamos fazer", explica o governador Mauro Carlesse (DEM), por meio da assessoria de comunicação.
Os servidores da área da saúde também estão recebendo uma indenização extraordinária que foi criada pelo Estado em junho. Esse benefício, conforme o próprio governo, também seria pago em caso de uma contaminação e afastamento do servidor.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que os profissionais que estiverem trabalhando em leitos Covid e forem contaminados poderão receber os dois benefícios, pois se tratam de indenizações diferentes.
Indenização paga
O Governo disse que já realizou o primeiro pagamento da indenização sancionada em Lei n° 3.705 de 22 de julho de 2020. O benefício é para todos os profissionais de saúde da linha de frente no enfrentamento da Covid-19. Foram pagos cerca de R$ 2,8 milhões para 1.432 servidores.
A lei prevê o pagamento a todos os profissionais que trabalham com os atendimentos relacionados à Covid-19. Os profissionais que não foram contemplados devem procurar o setor de recursos humanos da unidade onde trabalham.
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