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Governo do Tocantins prorroga indenizações para servidores dos sistemas penitenciário e socioeducativo por mais um ano

De acordo com o secretário da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis, mais de 1.350 servidores do Sistema Penitenciário e Prisional e do Sistema Socioeducativo serão beneficiados.

14/10/2020 às 18h17
Por: Alessandro Ferreira Fonte: SECOM / TO
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Governador Mauro Carlesse assinou MP que prorroga o pagamento das indenizações por mais um ano - (Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins)
Governador Mauro Carlesse assinou MP que prorroga o pagamento das indenizações por mais um ano - (Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins)

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou a Medida Provisória (MP) nº 23 que prorroga até outubro de 2021, o pagamento das indenizações por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional (ISTPP) e por Sujeição ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (ISTEAS), ambas no valor de R$ 500,00 mensais. A MP que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta quarta-feira, 14, vai ser encaminhada para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa.

Vale ressaltar que essas indenizações foram instituídas em outubro de 2019 por meio da MP nº 16, transformada na Lei nº 3.580 em 17 de dezembro do mesmo ano. “Inicialmente, esse benefício seria pago de outubro de 2019 a outubro 2020. Mas entendemos que o benefício deve ser prorrogado por mais um ano, em razão de uma série de fatores, desde o empenho de todos esses servidores para manter o sistema prisional funcionando até mesmo a questão da pandemia provocada pelo novo Coronavírus que exigiu mais de todos eles. Então é uma forma de valorizar esses servidores, reconhecer o trabalho feito por eles, e claro, está dentro da nossa capacidade orçamentária”, destaca o governador Mauro Carlesse.

A MP nº 23 que entra em vigor já na data de sua publicação abrange os servidores efetivos ocupantes dos seguintes cargos: Agente de Execução Penal, Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo (motorista e técnico de enfermagem) e Agente de Segurança Socioeducativo.

Não faz jus ao recebimento das indenizações, o servidor público que: possuir falta injustificada no período de 12 meses; obtiver percentual inferior a 70% da nota da avaliação especial de desempenho ou avaliação periódica de desempenho; estiver no gozo de licenças, afastamentos ou ausências, ainda que legal e regularmente concedidos, exceto para aqueles que atendam  convocação da Justiça Eleitoral durante o período eletivo ou estiverem servindo ao Tribunal do Júri.

De acordo com o secretário da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis, mais de 1.350 servidores do Sistema Penitenciário e Prisional e do Sistema Socioeducativo serão beneficiados. “A valorização do servidor é uma marca da gestão Carlesse, e na área de segurança não tem sido diferente. Esses servidores atuam de forma incansável para manter a segurança nessas unidades e, nesses últimos meses, têm atuado também garantindo a segurança em saúde da população carcerária e dos nossos socioeducandos. Nada mais justo que reconhecer todo esse esforço”, ressalta o titular de Seciju.

 

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