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João Carlos edita decreto 100 com medidas restritivas de contenção a covid – 19 em Dois Irmãos

O descumprimento das normas estabelecidas no decreto, levará o infrator a multa de até 500,00 (quinhentos reais).

04/03/2021 às 02h20 Atualizada em 04/03/2021 às 02h45
Por: Edson Gilmar Fonte: Edsom Gilmar
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Prefeito João Carlos editou decreto 100 que tem objetivo de frear o avanço da covid - 19 - Foto: Divulgação/Arquivo
Prefeito João Carlos editou decreto 100 que tem objetivo de frear o avanço da covid - 19 - Foto: Divulgação/Arquivo

O Prefeito de Dois Irmãos, João Carlos (PSD), editou o decreto 100, nesta quarta – feira (03). A medida visa combater a disseminação da covid – 19, no município.

O Boletim Epidemiológico do dia 26 de fevereiro de 2021, apresentava 07 casos ativos de covid – 19, porém no novo boletim desta quarta – feira (03), constatou o aumento para 32 casos ativos da doença. Ou seja, um aumento de 30 casos, em 06 dias. "Desde o inicio 'dessa' semana, que o oxigênio  está sendo reposto no nosso Pronto Socorro todos os dias. O consumo de oxigênio nunca foi usado como está sendo. O número de casos aumentou espantosamente", ponderou a secretária municipal de saúde, Ana Permina. 

Decreto 100

O artigo 1º do decreto 100, prevê que bares por exemplo só podem funcionar até as 20 horas. As instituições religiosas devem disponibilizar em suas dependências álcool em gel, evitar aglomerações, e os fiéis devem usar máscara e manter 01 metro e meio de distanciamento social durante missas, reuniões e Cultos de Ação de Graça.

A exceção para funcionar em horários não diferenciados são os Postos de Combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria.

No 2º artigo, ficou estabelecido o uso obrigatório de máscara, suspensão por tempo indeterminado de realização de shows, atividades esportivas e funcionamento de boates. O documento também proíbe o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos e estacionamentos de distribuidoras de bebidas.

O descumprimento das normas estabelecidas no decreto, levará o infrator a multa de até 500,00 (quinhentos reais). Até mesmo sanções penais na esfera cível e criminal, como se observa no dispositivo da Lei Federal 6. 437, de 20 de agosto de 1977.

Por fim, no artigo 07, ratifica que o decreto 100, já em vigor, tem validade por 30 dias.

Boletim Epidemiológico desta quarta - feira (03), confirmou o aumento do número de casos do coronavírus - Foto: Divulgação
Boletim Epidemiológico desta quarta - feira (03), confirmou o aumento do número de casos do coronavírus - Foto: Divulgação 

 

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