O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) suspendeu os prazos administrativos dos processos no âmbito do Instituto por 30 dias, contados a partir de 20 de fevereiro de 2021. Todos os atos administrativos cujos prazos já venceram ou vencerão dentro do período da suspensão, ficam automaticamente prorrogadas também por 30 dias, contando a partir do dia do vencimento.
A decisão foi publicada na Portaria Nº 47/2021 do Naturatins, desta quinta-feira, 4. A suspensão dos prazos relativos aos processos administrativos é necessária por causa dos procedimentos de migração dos dados para o Sistema Eletrônico de Gestão Ambiental (Sigam).
Estão incluídos na suspensão os procedimentos de renovação de licenças ambientais, prazos de defesa e recursais à auto de infração ambiental, além de processos administrativos ambientais com pendências em curso.
Sigam
O Sigam foi projetado para ampliar a capacidade de gestão das Licenças e Autorizações emitidas pelo Naturatins, por meio de ferramentas que facilitam o monitoramento e a inspeção dos atos, além de interligar as informações geradas nos diversos setores, sendo possível que o técnico tenha conhecimento de todas as ações realizadas em determinado empreendimento de forma mais simples e rápida.
Além dos benefícios técnicos, o SIGAM ainda trará economia para o Naturatins, a partir da eliminação do uso de papel, já que os processos serão montados no ambiente digital, e para as empresas e consultores ambientais, que poderão incluir, requerer, visualizar, imprimir documentos, sem necessidade de deslocamento.
Atendimento Online
A Portaria/Naturatins nº 47/2021 também prevê a suspensão do atendimento presencial na Sede e Unidades Regionais do Naturatins até o próximo dia 20 de março.
Durante este período, todos os serviços do órgão ambiental voltam a ser oferecidos de maneira remota. As solicitações devem ser feitas por e-mail, de acordo com o tipo de atendimento. O número telefônico 3218-2659 também estará à disposição para a realização dos atendimentos.
Confira os e-mails disponibilizados pelo Naturatins
A medida de caráter temporário e preventivo se faz necessária, para manter os serviços do órgão ambiental e, ao mesmo tempo, contribuir com o enfrentamento da pandemia, possibilitando que usuários possam resolver assuntos junto ao Instituto, sem precisar sair de casa.
Acesse Portaria-Naturatins nº 47-2021 - Dispõe sobre medidas administrativas e suspende atendimento presencial
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