Após um dia confuso, com filas quilométricas e muita aglomeração em busca da vacina contra a covid-19 no município de Duque de Caxias, a Justiça determinou que o prefeito e o secretário de Saúde da cidade sigam o Plano Nacional de Imunização (PNI), sob pena de sofrerem multa pessoal no valor de R$ 50 mil. Desde as primeiras horas desta sexta-feira (5), milhares de pessoas se dirigiram aos postos do município após o anúncio de que todos a partir de 60 anos seriam vacinados.
A quantidade de população estimada em Duque de Caxias nesta faixa etária é de cerca de 100 mil pessoas, muito superior às 7 mil doses de vacina que a prefeitura tinha disponível. Centenas de carros formaram longas filas para a vacinação no sistema de drive-thru, chegando a paralisar rodovias e vias internas, por causa de engarrafamentos. Nas calçadas, milhares de pessoas acima de 60 anos formaram filas e aglomerações em busca da imunização.
Na decisão judicial, publicada no início da noite, a juíza Elizabeth Maria Saad, titular da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, ordena que o prefeito, Washington Reis, e o secretário municipal de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira Neto, sigam o PNI.
A juíza também determinou que a vacinação no município seja feita de acordo com a faixa etária dos idosos, da idade mais elevada para a mais baixa, independentemente da atividade profissional, tendo em vista a maior taxa de letalidade entre os mais velhos. A magistrada determinou ainda que seja reservada e garantida a segunda dose da vacina para todos aqueles que receberam a primeira dose do imunizante CoronaVac pelo município de Duque de Caxias.
A prefeitura foi procurada para se pronunciar sobre a decisão e informou que ainda não havia sido intimada de nenhuma decisão, além de uma anteriormente recebida “e integralmente cumprida, inclusive com a suspensão da vacinação (àquela época) nos profissionais de educação com idade acima de 60 anos”.
A administração também afirmou que está reservando e efetivando a segunda dose da CoronaVac para os que receberam a primeira dose na cidade.
“O Plano Nacional de Imunização está sendo plenamente cumprido pela municipalidade, dentro da competência que lhe confere a Constituição Federal, para gerir as políticas materializadoras das campanhas de vacinação em seu território e para seus jurisdicionados.”
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