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Celso Morais sanciona lei sobre fiscalização de medidas de enfrentamento à Covid-19 em Paraíso do Tocantins

A nova lei, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, também estipula penalidades para pessoa física e estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas.

08/03/2021 às 12h45
Por: Edson Gilmar Fonte: Edsom Gilmar com informações da assessoria
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Lei 2. 150 foi sancionada pelo Chede do Poder Executivo - Foto: Divulgação/Arquivo
Lei 2. 150 foi sancionada pelo Chede do Poder Executivo - Foto: Divulgação/Arquivo

O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, sancionou nesta segunda-feira, dia 8, a Lei Municipal nº 2150 de 2021, que disciplina a fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento à Covid-19. A nova lei, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, também estipula penalidades para pessoa física e estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas.

Foram estabelecidos cinco tipos de penalidades, sendo estas: advertência, multa, interdição de atividades e suspensão de licença de funcionamento. Dentre as medidas de combate à pandemia, que não devem ser negligenciadas em Paraíso, estão o uso obrigatório de máscara facial; aglomeração irregular de pessoas; realização de atividades em locais interditados, dentre outras determinações sanitárias e de convivência.

Confira na íntegra os artigos da Lei Municipal 2150/2021: https://www.paraiso.to.gov.br/fotos_noticias/3358.pdf 

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