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Secretaria de Saúde de Abreulândia promove realização de testes rápidos para COVID-19

O intuito foi identificar possíveis casos de Covid no município para tratamento e isolamento imediato.

12/03/2021 às 20h55 Atualizada em 12/03/2021 às 21h04
Por: Edson Gilmar Fonte: Ascom
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203 testes foram realizados pela Secretaria de Saúde de Abreulândia - Foto: Divulgação
203 testes foram realizados pela Secretaria de Saúde de Abreulândia - Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Saúde de Abreulândia, realizou nesta quinta-feira, 11, ação de testagem rápida para Covid-19 no município. O movimento aconteceu em frente a Unidade Básica de Saúde do município em tenda posta para atender a população, e aconteceu durante o dia todo, das 08 às 17 horas. Para a realização do teste, era necessário apenas apresentar os documentos pessoais, RG e CPF, e, se preciso, o cartão do SUS.

 

Segundo informações da Secretaria, ao todo, foram realizados 203 testes. Destes, 24 testaram positivo, sendo 23 casos IGG (constaram anticorpos da doença), ou seja, já estão recuperadas, e 1 testou IGM, que ainda está ativo. Para este caso, o isolamento foi imediato. “Nosso objetivo maior era identificar possíveis casos da COVID-19, a fim de que os mesmos possam iniciar o tratamento imediato e isolamento domiciliar contribuindo para que a situação da doença não se agrave”, afirmou o secretário de Saúde, Silvio Montelo.

 

Ainda segundo a Secretaria, os testes rápidos serviram tanto para identificar casos ativos da doença como pessoas que já tiveram o vírus e criaram anticorpos contra a doença. No entanto, para estes, só é identificável dentro do período dos últimos três meses.

Novas medidas de proteção

A Secretaria e a Prefeitura solicita ainda que a população se conscientize e mantenha os devidos cuidados de proteção contra a doença. Na última terça-feira, 9 de março, a Prefeitura tomou novas medidas de prevenção e proteção ao Covid-19 através do Decreto de nº 018/2021.

Para a realização de eventos, seminários, reuniões fica limitado a presença de 15 pessoas dentro ambiente. Os estabelecimentos comercias de gêneros alimentícios fica com limite máximo de cinco (5) pessoas por vez. E os bares, restaurantes e lanchonetes deverão funcionar somente até às 21 horas e com um limite máximo de quatro (4) pessoas sentadas por mesa.

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