Decreto publicado nesta segunda-feira (22), em edição extra do Diário Oficial do Município, determina medidas emergenciais restritivas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 26 de março e 4 de abril.
Lanchonetes, restaurantes e bares poderão funcionar apenas com entregas a domicilio, drive-thru e retiradas, sendo vedado o consumo no local.
Poderão funcionar comércio de alimentos, bebidas, supermercados, açougues, padarias, assim como lotéricas, comércio atacadista, feiras livres, postos de combustíveis e revenda de gás, mecânicas, lojas de autopeças, hotelaria, transporte de passageiros, indústrias, call centers e funerárias, entre outros segmentos essenciais.
De acordo com as medidas anunciadas pela prefeitura do Rio, os bancos estão autorizados a funcionar durante este período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), haverá atendimento presencial e contingenciado nas agências bancárias, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões a quem não tem acesso a canais digitais.
“As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias”, disse, em nota, a Febraban.
As academias de ginástica poderão funcionar com limitação de clientes em um terço da capacidade interna, sendo vetadas as atividades físicas de grupo.
As praias permanecem fechadas para banho ou permanência na areia, com tolerância apenas para a prática de exercícios individuais. Será proibida a permanência em vias públicas entre as 23h e as 5h.
O decreto municipal divulgado ontem prorrogou até quinta-feira (25) a vigência da norma anterior, publicada no dia 11 de março. Entre outras medidas, comércio, bares e restaurantes poderão funcionar, com atendimento presencial até as 21h. Depois desse horário, bares e restaurantes só poderão funcionar com entrega em domicílio, drive-thru ou retirada no local (mas sem consumo).
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