Quem furar fila de vacinação contra a covid-19 no Rio de Janeiro pagará multa entre R$ 3,7 mil e R$ 37 mil por vacina aplicada. É o que determina a Lei 9.223/21, sancionada hoje (24) pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio.
O valor da multa varia entre o equivalente a 1 mil e 10 mil unidades fiscais de Referência (Ufir/RJ). A Ufir é um indexador de compensação inflacionária para corrigir e atualizar dívidas tributárias, multas e demais obrigações fiscais. O valor da Ufir do estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2021 foi fixado em R$ 3,7053.
Segundo informou a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por meio de sua assessoria de imprensa, a penalidade será imposta tanto para o responsável pela aplicação da vacina quanto para a pessoa beneficiada pela violação da prioridade.
A lei prevê a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, além do imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista e terceirizado. O texto determina também que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas imunizadas a cada período, por meio de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização (PNI) contra o novo coronavírus.
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