21°C 23°C
Palmas, TO

Prefeitura de Gurupi prorroga medidas de enfrentamento à pandemia

Confira as medidas!

05/04/2021 às 13h16
Por: Redação
Compartilhe:
Prefeitura de Gurupi prorroga medidas de enfrentamento à pandemia

A Prefeitura de Gurupi prorrogou por mais uma semana, até o próximo domingo (11/04), as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, que já vinham sendo praticadas desde o decreto n.º 541/2.021. O novo documento, n.º 626/2.021, foi publicado neste último domingo, 4 de abril.

Confira:

Continuam suspensas por prazo indeterminado as atividades listadas no Art. 11 do referido decreto.

As atividades permitidas por prazo indeterminado constantes nos artigos 13 e 14 do citado decreto também foram mantidas.

Estão liberadas até o dia 11 de abril, das 5 às 21 horas, as seguintes atividades:

• Os estabelecimentos comerciais não previstos no artigo 11 do novo decreto;

 

• Aqueles que atuam no ramo alimentício: restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc;

 

• As aulas presenciais da Educação Infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do Ensino Técnico e Superior em cursos da área da saúde, obedecendo o Decreto Estadual n.º 6.211\2021, o art. 20 deste Decreto no que couber, e a determinação de que cabe às instituições de ensino a responsabilidade de cumprir todos os protocolos de saúde editados pela OMS e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária do município, necessárias à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional, quando das aulas presenciais;

 

• As atividades dos templos religiosos, devendo estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 40% de sua capacidade máxima; e,

 

•  O funcionamento das academias de ginástica.

 

Recomendações

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.

Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento:

DECRETO Nº. 626, DE 04 DE ABRIL DE 2.021.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
25°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 23°

26° Sensação
1.54km/h Vento
83% Umidade
100% (23.5mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
06h15 Pôr do sol
Sáb 33° 21°
Dom 35° 23°
Seg 35° 22°
Ter 29° 22°
Qua 35° 22°
Atualizado às 12h04
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,07%
Euro
R$ 6,11 +0,24%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,11%
Bitcoin
R$ 543,248,51 +0,48%
Ibovespa
127,791,60 pts 0.05%
Publicidade