O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Souza Prudente, determinou nesta quarta-feira (8) que o governo do Distrito Federal (GDF) retome as medidas de restrição ao comércio e atividades não essenciais, que vigoraram por 29 dias e foram relaxadas no último dia 29 de março.
Na decisão, Prudente indeferiu o recurso que pedia a derrubada de uma outra decisão, tomada pela juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. No dia 30 de março, a magistrada ordenou o fechamento do comércio não essencial no DF [https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-03/juiza-determina-novo-fechamento-de-parte-do-comercio-no-df], como shoppings, bares e restaurantes, até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública estivesse entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deveria ficar com menos de 100 pessoas. A decisão acabou sendo suspensa um dia depois [https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-03/justica-suspende-liminar-que-mandava-fechar-o-comercio-no-df], em despacho proferido pela desembargadora federal Angela Catão, também do TRF1, a partir de um recurso protocolado pelo GDF. Agora, com a nova decisão do desembargador Souza Prudente, o DF deverá retomar o lockdown adotado ao longo do mês de março.
"Conforme bem demonstrado pelo juízo monocrático, calcado em dados analíticos diariamente atualizados, a gravidade do quadro inicialmente verificado e que serviu de base para a adoção de medidas restritivas de mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento, a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus", diz um trecho da decisão, que tem validade imediata, mas cabe recurso por parte do GDF.
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