A vacinação de idosos de 67 anos de São Paulo, prevista inicialmente para começar no dia 14 de abril, foi antecipada para a próxima segunda-feira (12). O anúncio foi feito hoje (9) pelo governo de São Paulo.
Com isso, os cerca de 350 mil idosos do estado paulista já poderão ser vacinados a partir de segunda-feira (12). Para ser atendido mais rapidamente, o governo recomenda fazer o pré-cadastro no site Vacina Já, que diminui o tempo de espera no momento da vacinação. O pré-cadastro não é obrigatório, e os cidadãos que não puderem preenchê-lo poderão se vacinar normalmente, informando seus dados presencialmente no momento da vacinação.
Já a vacinação de professores e demais funcionários da área da educação, com idade acima de 47 anos, que estava prevista para ter início na segunda-feira (12) foi antecipada para amanhã (10). A expectativa do governo é vacinar cerca de 350 mil profissionais da educação das redes pública e privada.
Serão imunizados funcionários que atuam em diversas funções, como secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores e professores.
Para receber a vacina, os profissionais devem fazer o cadastro na plataforma VacinaJá Educação.
No cadastro, os profissionais devem preencher dados como número de CPF, nome completo e e-mail. Após essa etapa, ele deverá receber um link por e-mail e validá-lo. Depois disso, o profissional vai precisar confirmar seus dados pessoais e apontar o nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Para evitar fraudes, será preciso anexar os holerites dos meses de janeiro e fevereiro. Na sequência, o cadastro será analisado e, se validado, o profissional vai receber, em seu e-mail, o comprovante VacinaJá Educação, com um QRCode para verificação de autenticidade.
No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde. Caso o usuário não apresente o comprovante VacinaJá Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.
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