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Junta Médica Oficial do Tocantins publica cartilha sobre Licenças Médicas

A cartilha traz as principais dúvidas dos servidores quanto aos procedimentos para licenças

11/05/2021 às 15h48
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
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Cartilha esclarece as principais dúvidas sobre licença médica – Foto: Ascom Secad/Governo do Tocantins.
Cartilha esclarece as principais dúvidas sobre licença médica – Foto: Ascom Secad/Governo do Tocantins.

Com o intuito de informar os servidores estaduais quanto aos procedimentos para licenças médicas e padronizar tais informações nos setoriais de Recursos Humanos do Executivo Estadual, que a Junta Médica Oficial do Estado, vinculada a Secretaria de Estado da Administração, publicou a cartilha que esclarece as principais dúvidas dos servidores.

Questionamentos como documentos necessários, prorrogações e prazos de licença são abordados na publicação. “A cartilha surgiu a partir da análise das perguntas recorrentes por parte dos servidores quando vão dar entrada em sua licença médica. Por isso decidimos fazê-la no formato mais direto e simples possível” afirma Márcia Varão, diretora da Junta Médica.

Ainda de acordo com a diretora, a cartilha tem o objetivo de fornecer as informações essenciais sobre licenças médicas, para que o servidor consiga saber onde recorrer quando precisar do benefício. “Por meio desse instrumento simples conseguimos agilizar os trâmites dos processos de licença médica, pois o servidor bem informado saberá o passo a passo correto para efetivar a licença que deseja, evitando a morosidade por falta de informação”, frisou Marcia Varão.

Sobre as licenças

A Lei 1.818/07, que regulamenta a vida funcional dos servidores estaduais traz em seu rol alguns tipos de licenças médicas, que por vezes geram dúvidas na hora de sua solicitação.

A licença para tratamento da própria saúde é concedida ao servidor a partir de atestado médico superior a três dias.

Licença para tratamento em pessoa da família é concedida por motivo de doença em ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, padrasto, madrasta, enteado ou de dependente que viva as suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

A licença maternidade é concedida à servidora gestante por período de 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante requerimento acompanhado de atestado médico. Podendo ser concedida a partir da 32ª semana de gestação.

Para o secretário da Administração, Bruno Barreto, a cartilha trata-se de um importante instrumento de informação, “tanto para os setoriais de Recursos Humanos, como para os servidores do Executivo Estadual, para que, assim, todos saibam como funcionam os trâmites administrativos, além de garantir que as informações estejam sempre alinhadas com a prática adotada pelo órgão”, explicou. 

Para consultar a cartilha basta acessar o portal da Secad no link Junta Médica.

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