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CDH aprova rastreamento de sintomas depressivos em gestantes

O rastreamento de sintomas depressivos na gestante poderá ser incluído entre as ações previstas no pré-natal.  A  Comissão de Direitos Humanos (CDH...

23/11/2021 às 11h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O rastreamento deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestres de gestação e poderá seguir após o parto - Luiz Silveira/Agência CNJ
O rastreamento deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestres de gestação e poderá seguir após o parto - Luiz Silveira/Agência CNJ

O rastreamento de sintomas depressivos na gestante poderá ser incluído entre as ações previstas no pré-natal.  A  Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (23) o PLC 98/2018, da Câmara dos Deputados, que teve parecer favorável da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), na forma de um substitutivo. O texto passará por turno suplementar antes de seguir para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O rastreamento deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestres de gestação. Uma vez identificada a doença, as gestantes deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.

O projeto determina ainda que o rastreamento de sintomas depressivos continue durante o pós-parto e o período de cuidados com o bebê. Caso seja detectada a depressão, as mães também deverão ser encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.

Mudanças

Para propor o substitutivo, Leila Barros fez reuniões com diversas profissionais da saúde, entre elas psiquiatras, psicólogas, neonatologistas, pediatras e enfermeiras, de vários órgãos e regiões do Brasil.

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Delas, a relatora acolheu a sugestão de substituir a expressão “avaliação psicológica” por “rastreamento de sintomas depressivos”. O rastreamento inicial se baseia num questionário padronizado e pode ser realizado pelos profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto. Esse método é capaz de indicar a necessidade o encaminhamento ao profissional da saúde mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal, explica Leila.

Outra sugestão acolhida foi a de substituir a expressão “identificação da propensão a desenvolver depressão” pela “identificação de sintomas depressivos”. “São ajustes que podem parecer pouco importantes para leigos, mas fazem a diferença na viabilidade prática da implantação da medida, assim como na orientação do tratamento a ser dado às gestantes e às puérperas pelos profissionais de saúde, especialmente saúde mental”, avalia a relatora.

Depressão pós-parto

Leila Barros afirmou que, segundo a Fundação Oswaldo Cruz, a depressão pós-parto, ou puerperal, acomete mais de uma em cada quatro mães brasileiras, taxa superior à média de uma em cada cinco estimada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para países de baixa renda.

A incidência da depressão pós-parto é maior entre mulheres de baixa condição socioeconômica, com antecedentes de transtorno mental e hábitos insalubres, como alto consumo de álcool, alta paridade e gestação não planejada. De acordo com a senadora, não se descarta a influência que a alta taxa de cesarianas praticadas no Brasil, a prática frequente de intervenções dolorosas e desnecessárias, como episiotomia, manobra de Kristeller, uso de ocitocina e o pouco uso de analgesia, possam ter sobre esse cenário.

“Trata-se de um problema sério, que prejudica o estabelecimento de vínculos entre a mãe e o bebê. O desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança é afetado, reverberando por toda a vida. O bem-estar psíquico da mãe é atingido, gerando angústia, culpa e sofrimento, além de torná-la menos propensa a amamentar e cumprir o calendário vacinal do bebê”, alerta Leila.

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