O Senado adiou a votação do projeto de lei que reduz a pena prevista para crimes como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros — são os crimes contra as relações de consumo. Ao mesmo tempo, o projeto coloca sobre os estabelecimentos comerciais a obrigação de provar que os seus produtos estão em condições próprias para consumo e uso.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o PL 316/2021 constou da pauta de Plenário desta quarta-feira (24), mas teve sua votação adiada, tendo em vista que a matéria ainda não conta com o parecer do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O texto modifica a Lei 8.137, de 1990, que tipifica crimes de ordem econômica, como aqueles contra as relações de consumo. A pena de detenção para esses crimes cai para seis meses a dois anos — atualmente, é de dois a cinco anos. Além disso, a redução da pena para hipóteses de modalidades culposas das condutas é elevada para metade — atualmente, a redução máxima é de um terço da pena.
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