A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quinta-feira (25), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 148/2017, que inscreve o nome do educador Paulo Freire no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O texto, apresentado em 2017 pela então ex-senadora Fátima Bezerra, teve voto favorável do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Paulo Reglus Neves Freire nasceu em Recife, em 19 de setembro de 1921. Graduado em direito, com doutorado em filosofia e história da educação, foi na pedagogia que se destacou, com teses e abordagens marcadas por uma profunda preocupação com as injustiças sociais. Ele compreendia a educação como caminho de libertação e construção da cidadania.
A “pedagogia da libertação” começou a ser engendrada pelo educador no final da década de 1940 e início da década de 1950, baseada no pressuposto de que, por meio do trabalho coletivo, os indivíduos adquirem consciência crítica e se tornam sujeitos da própria história. Paulo Freire coordenou, no governo do presidente João Goulart, o Plano Nacional de Alfabetização, que buscava tirar 5 milhões de pessoas do analfabetismo.
Na década de 1960, empreendeu a experiência “40 horas de Angicos”, em que aplicava um método para alfabetizar trabalhadores em apenas 40 horas. Esse método de alfabetização se tornaria a base do Programa Nacional de Alfabetização da época.
Durante a ditadura militar, exilado, Paulo Freire viveu na Bolívia e, em seguida, no Chile, onde participou de ações junto a trabalhadores rurais, publicando algumas de suas obras mais significativas. Posteriormente, na Europa, trabalhou no Conselho Mundial das Igrejas, em ações educacionais de movimentos sindicais e feministas. O educador também atuou como consultor para a implementação de políticas educacionais em ex-colônias africanas.
Ao retornar ao Brasil, em 1979, tornou-se professor universitário e tomou parte de programas de pós-graduação e grupos de pesquisa com a colaboração de pesquisadores nacionais e estrangeiros, que ampliaram o seu trabalho. Participou ativamente do processo de redemocratização brasileiro. Ele faleceu na cidade de São Paulo, em 1997.
Paulo Rocha destacou a “relevância da atuação e do legado” de Paulo Freire para a educação brasileira. Para o presidente da CE, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PLS 148/2017 “faz justiça a um dos grande nomes da nossa Pátria”.
— A nossa surpresa é que ele ainda não seja inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, porque, sem dúvida nenhuma, se alguém merece esse título é Paulo Freire — disse Castro.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), Paulo Freire permanecerá sempre vivo na memória das lutas populares e na atuação de educadores mundo a fora.
— Paulo Freire é um homem do mundo, é um herói do mundo. Percorreu mais de 50 países. Sua obra acabou por assumir dimensões universais. Dedicou sua vida e sua obra às causas dos oprimidos, desvalidos e esfarrapados do mundo todo. Sempre “esperançando”, sempre buscando superar a feiúra da opressão e alcançar a boniteza da comunhão, da liberdade, da democracia e da cidadania — disse Paim.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) destacou a vinculação do educador com os menos favorecidos:
— Paulo Freire mostrava àquele povo que eles não eram pobres. Na verdade, estavam empobrecidos pela falta de ação do Estado, que não oferecia o instrumento, que era a educação, para que eles conseguissem sair da extrema pobreza. Paulo Freire era grande por isso.
Na opinião do senador Flávio Arns (Podemos-PR), Paulo Freire foi um “revolucionário na educação”.
— Paulo Freire é do Brasil, mas é do mundo. É um revolucionário na educação. E, por ser revolucionário, é muitas vezes confundido pelos inescrupulosos como comunista, subversivo ou coisa semelhante. De fato, o povo educado subverte para que haja mais humanidade, mais cidadania e mais direitos. Foi siso que Paulo Freire fez — afirmou.
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na praça dos Três Poderes, em Brasília. Só podem nele ser inscritos nomes de brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. A homenagem só poderá ser concedida mediante lei e após 10 anos da morte do laureado.
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