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Sancionada lei para descarte de PCBs, substância tóxica em equipamentos elétricos antigos

Foi sancionada na quinta-feira (25), sem vetos, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta a Lei nº 14.250, de 2021, que prevê a eliminação...

26/11/2021 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Jean Paul Prates relatou o projeto - Waldemir Barreto/Agência Senado
Jean Paul Prates relatou o projeto - Waldemir Barreto/Agência Senado

Foi sancionada na quinta-feira (25), sem vetos, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta a Lei nº 14.250, de 2021, que prevê a eliminação até 2028 das chamadas PCBs (bifenilas policloradas) presentes em equipamentos elétricos. A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 128/2018, aprovado pelo Senado no último dia 4, com voto favorável do relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Comercialmente conhecidas como “ascarel”, as PCBs são compostos químicos utilizados como fluidos isolantes em transformadores, capacitores e outros equipamentos. Já foram banidas em diversos países devido aos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. O comércio, a produção e o uso desse composto no Brasil já são proibidos por uma portaria interministerial publicada em 1981.

O texto prevê que quem tiver aparelhos que ainda usam PCB ou que foram contaminados por essa substância também deve fazer uma destinação final ambientalmente adequada, por meio de processos licenciados pelos órgãos ambientais, e que garantam concentrações inferiores a 50 miligramas por quilo da substância. O prazo é de até três anos após a desativação do equipamento contaminado.

A proposta está de acordo com a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, aprovada pelo Congresso brasileiro em 2005, que restringe a utilização das PCBs.

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Câncer

Em seu parecer ao projeto de lei, Jean Paul Prates advertiu que as PCBs "apresentam potencial elevado de causar danos ao meio ambiente e à saúde humana".

"A exposição [às PCBs] pode levar a efeitos graves para a saúde, incluindo certos tipos de câncer, defeitos de nascença, sistemas imunológicos e reprodutivos disfuncionais, maior suscetibilidade a doenças e danos aos sistemas nervosos central e periférico", alerta o senador.

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