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Lei abre crédito de R$ 721,3 milhões para 13 ministérios e Advocacia-Geral da União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.251, de 2021, que abre crédito suplementar de R$ 721,3 milhões para 13 ministérios e para a Advocaci...

26/11/2021 às 12h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Sede da AGU, em Brasília: órgão recebe recursos para implantação do projeto Advocacia Pública Eletrônica - Wesley Mcallister/AscomAGU
Sede da AGU, em Brasília: órgão recebe recursos para implantação do projeto Advocacia Pública Eletrônica - Wesley Mcallister/AscomAGU

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.251, de 2021, que abre crédito suplementar de R$ 721,3 milhões para 13 ministérios e para a Advocacia-Geral da União. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

A maior parte dos recursos (R$ 276,2 milhões) vai para a pasta da Educação. A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) deve receber R$ 146,9 milhões para manutenção de contratos, pagamento de auxílio-moradia a servidores e bolsas de iniciação à docência, à residência pedagógica e ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (Parfor).

A nova lei beneficia ainda os Ministérios da Agricultura; da Ciência e Tecnologia; da Economia; da Justiça; das Relações Exteriores; da Infraestrutura; das Comunicações; do Meio Ambiente; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; do Turismo; e da Cidadania. O texto também reserva R$ 7,8 milhões para a AGU aplicar no projeto de implantação da Advocacia Pública Eletrônica.

A norma é resultado do Projeto de Lei (PLN) 31/2021, aprovado pelo Congresso neste mês. O texto original previa a abertura de um crédito suplementar de R$ 859,5 milhões. O relator da matéria na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Wilson Santiago (PTB-PB), decidiu desmembrar a proposição. Por isso, R$ 138,2 milhões previstos para os Ministérios da Agricultura e da Saúde passam a tramitar em um projeto autônomo. A mudança se deveu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução de emendas de relator. 

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Com informações da Agência Câmara de Notícias

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