Trabalhadores rurais que pretendam aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão ficar isentos da multa imposta a segurados que decidam efetuar contagem recíproca do tempo de serviço (migração de um sistema previdenciário para outro). O benefício é defendido pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta terça-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Antes de entrar no mérito da proposta, Paim observou que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança teria o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas distintos, como a previdência pública e a privada. A questão é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema.
“Efetivamente, tendo sido desvinculado do regime geral de Previdência, a contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização. Não existe, no caso, a quebra de uma obrigação legal ou contratual que determine a imposição da multa: o trabalhador reconhece a dívida porque quer, não era obrigado a efetuar a contagem daquele tempo de serviço, e só o faz por seu exclusivo interesse”, argumenta Paim na justificação do projeto.
Na avaliação do autor do PLS 793/2015, é injusta a exigência de indenização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador rural no período anterior a 1991. Esse ressarcimento tem sido calculado com base no atual salário de contribuição, atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa.
A busca de Paim por “sanar essa injustiça”, suprimindo a multa em relação ao período anterior à obrigatoriedade de filiação ao RGPS, convenceu o relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), a recomendar a aprovação do projeto com três emendas de redação.
“No mérito, a proposição merece lograr aprovação. Não é justo impor ao trabalhador que não tinha a obrigatoriedade de efetuar recolhimentos ao RGPS o pagamento de multa. A multa destina-se a apenar o devedor que não honra tempestivamente a obrigação pecuniária que o liga ao credor, não havendo, assim, fundamento lógico para a sua incidência quando inexiste o dever de efetuar os mencionados recolhimentos”, pondera Arns no parecer.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 793/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
O presidente da CAS, Sérgio Petecão (PSD-AC), e os senadores Arns e Zenaide Maia (Pros-RN) enalteceram o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado em 3 de dezembro, iniciando suas falas com a autodescrição.
Para Zenaide, a maioria das deficiências pode deixar de existir se a sociedade não criar barreiras, como na oferta de intérpretes de libras nos meios de comunicação.
Arns enfatizou que esse é um dia importante para discussão dos direitos, necessidades, chances, oportunidades as cerca de 40 milhões de pessoas no Brasil que apresentam algum tipo de deficiência.
— O dia internacional é muito importante para que o mundo todo debata as necessidades, os anseios, as dificuldades, para essas pessoas no trabalho, na família, em vários setores.
Os senadores cobraram o reestabelecimento do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) — que desde abril deste ano está sem conselheiros eleitos, em razão da não abertura de edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Outra preocupação é com o “grande desafio de discutir a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146, de 2015)”, segundo o senador Arns.
Esses assuntos foram debatidos na segunda-feira (29) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
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