Bancos e outras instituições financeiras poderão ser proibidos de reter salários, vencimentos ou proventos para pagamento de dívidas, mesmo que haja autorização de desconto prevista em contrato, salvo em caso de empréstimo consignado. A alteração no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) é proposta pelo substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2018, na pauta para votação final na reunião deliberativa desta terça-feira (7) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), às 11h.
Originalmente, a proposta pretendia transformar em lei uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 603. Porém, como observa no parecer o relator do substitutivo, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o STJ cancelou posteriormente a súmula e reformulou seu entendimento sobre a questão. Ao fazer isso, segundo ele, adotou um ponto de vista “diametralmente contrário aos objetivos da citada súmula e da proposta apresentada, sendo amplamente favorável aos interesses do sistema financeiro e bancário”.
O PLS chegou a ser rejeitado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo relator, senador Espiridião Amin (PP-SC), alegando, entre outras razões, o cancelamento da súmula do STJ. Apesar de avaliar a análise da CCJ sobre a questão como bem fundamentada, Rogério acredita que a ideia básica lançada pelo projeto merece ser considerada e aproveitada.
Como a proposta foi alterada por substitutivo, deverá ser submetida a turno suplementar de votação na CAS. Se o texto alternativo for definitivamente aprovado, poderá ser enviado direto à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.
Na pauta da CAS desta terça-feira constam outros seis projetos para votação em caráter terminativo.
Entre eles está o Projeto de Lei (PL) 2.761/2019, que isenta o trabalhador da exigência de fazer depósito recursal caso deseje recorrer de sentença na Justiça do Trabalho. A iniciativa partiu do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e recebeu voto favorável, com emenda, do relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
Segundo explicou Styvenson, a proposta pretende eliminar dúvidas sobre a apresentação de recursos nessas ações, geradas com a aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017). As mudanças promovidas nesse ponto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) suscitaram interpretações ambíguas em prejuízo do trabalhador, frisou o autor do projeto.
Na pauta também consta projeto que aprimora o funcionamento de serviços de vacinação e a garantia dos direitos dos usuários. O objetivo do PL 1.403/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), é tornar obrigatórias medidas simples de funcionamento de serviços de vacinação e permitir que o usuário auxilie na fiscalização de seu cumprimento.
O relator, Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou substitutivo. Caso aprovado, será dispensado o turno suplementar, nos termos do Ato da Comissão Diretora n°8/2021, editado em razão da pandemia da covid-19.
No parecer, Rogério Carvalho resume as mudanças feitas pelo substitutivo, segundo ele, para "regulamentar os serviços privados e corrigir as demais inconformidades apontadas nesse relatório". "Sugerimos, ainda, a ampliação do escopo do projeto, com o objetivo de fixar em lei os requisitos dos serviços privados de vacinação humana: por exemplo, dispor de instalações físicas adequadas, realizar o gerenciamento de tecnologias e processos para preservar a qualidade e a integridade das vacinas e a segurança do usuário e notificar a autoridade sanitária sobre eventos adversos relacionados à vacinação", acrescenta.
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