A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto da Câmara dos Deputados que exclui novas despesas do teto definido na renegociação das dívidas dos estados com a União. De acordo com o texto (PLP 123/2021), ficam de fora todas as despesas pagas com transferências federais vinculadas a setores específicos. O texto segue agora para o Plenário em regime de urgência.
Relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto permite que os estados que renegociaram dívidas com a União com base nas Leis Complementares 156, de 2016, e 159, de 2017, possam tirar do teto de gastos despesas pagas com recursos transferidos pelo governo federal para os fundos que financiam a educação e a saúde e para pagar o salário-educação e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Também ficam fora do teto os gastos feitos com os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide, também repassados pela União aos estados.
Essas leis possibilitaram aos estados renegociar, inclusive retroativamente, o refinanciamento de dívidas com a União feito com base na Lei 9.496, de 1997, e a abertura de crédito baseada na Medida Provisória 2.192-70, de 2001, para escapar das punições pelo descumprimento do teto de gastos por dois anos previstos nos contratos. Esse limite é calculado usando o limite do ano anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entre os diversos benefícios da renegociação feita em 1997, estão a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses e a redução das prestações durante 18 meses. Os que descumprissem o teto de gastos nos dois anos depois de assinados os contratos perderiam essas facilidades.
Dezoito estados renegociaram R$ 458,9 bilhões com a União e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social): Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
As leis complementares em vigor já excluem do teto as despesas com os projetos das emendas parlamentares, individuais e de bancada; os gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.
O projeto aprovado na CAE amplia essa lista, determinando agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais destinadas a setores específicos, conforme definição do Tesouro Nacional, e todas as transferências previstas nas leis orçamentárias e nos créditos suplementares.
Ficam de fora, por exemplo, as chamadas transferências “fundo a fundo”, comuns na saúde, na assistência social e em outras áreas; o salário educação; e os repasses para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Além de valer para os casos de refinanciamento de dívidas com a União, a exclusão dessas despesas será possível quando houver plano de recuperação fiscal. Nessas duas hipóteses, ainda segundo a proposta, as deduções nos limites para aumento das despesas serão realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício. Vanderlan Cardoso fez apenas uma emenda de redação no texto da Câmara e rejeitou emenda propondo que as despesas de capital também fossem excluídas do teto de gastos dos estados.
Mín. 22° Máx. 35°