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Transparência no uso de verbas públicas em evento cultural e esportivo está na pauta da CE

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar na quinta-feira (9) um projeto de lei que obriga a divulgação, durante eventos culturais ...

07/12/2021 às 13h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Rodrigo Cunha é autor do projeto, que prevê divulgação, nos eventos, dos valores gastos - Geraldo Magela/Agência Senado
Rodrigo Cunha é autor do projeto, que prevê divulgação, nos eventos, dos valores gastos - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar na quinta-feira (9) um projeto de lei que obriga a divulgação, durante eventos culturais e esportivos, do montante de recursos públicos investidos no respectivo evento (PL 5.705/2019). Apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o projeto determina que o quadro com essa informação deverá ter no mínimo 2 metros de largura por 1 metro de altura, com o montante investido podendo ser visto à distância. O quadro terá que ser instalado pelo promotor do evento no local de maior acesso do público e deverá ter também o número do contrato firmado, o valor e o nome das partes contratantes, sem promoção pessoal. 

O relator na CE, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembra que as legislações mais empregadas no fomento público a eventos culturais e esportivos são a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) e a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006). "Através dessas leis, o poder público renuncia a receitas a que teria direito e dá ao contribuinte a oportunidade de optar pelo investimento direto do Imposto de Renda devido em projetos culturais e esportivos. Apesar de ocorrer a transferência direto do contribuinte aos projetos apoiados, não há dúvidas de que são públicos os recursos aplicados. Em outros casos, o próprio poder público apoia ou patrocina diretamente esses eventos", acrescentou Veneziano.

Aumentos abusivos

Entre outros itens na pauta da CE, também poderá ser votado um projeto de Mara Gabrilli (PSDB-SP) que prevê a instalação de uma comissão de negociação, quando o aumento das anuidades ou semestralidades de escolas privadas for considerado exorbitante. Pelo PL 1237/2019, esse tipo de comissão valerá para instituições da pré-escola ao ensino superior, podendo ser criada quando o valor do reajuste for considerado inadequado, tanto por pais ou alunos, quanto pelas escolas.

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