22°C 35°C
Palmas, TO
Publicidade

Projeto que dispensa advogado de pagar adiantamento de custas processuais passa na CCJ

Um projeto de lei que dispensa o advogado de pagar adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatíci...

08/12/2021 às 11h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Antonio Anastasia lê seu relatório na reunião da CCJ nesta quarta - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Antonio Anastasia lê seu relatório na reunião da CCJ nesta quarta - Edilson Rodrigues/Agência Senado

Um projeto de lei que dispensa o advogado de pagar adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios avançou nesta quarta-feira (8). Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de um substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD–MG), a proposta (Projeto de Lei da Câmara 120/2018) segue para análise no Plenário do Senado. 

Com exceção das disposições sobre gratuidade da Justiça, o Código de Processo Civil prevê atualmente que cabe às partes do processo arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem. O autor da ação tem que adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Depois que a sentença sair, a parte vencida tem que ressarcir ao vencedor as custas pagas adiantadas.

O texto aprovado acrescenta dispositivo isentando o advogado de pagar adiantadas as custas processuais em casos específicos de ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios.

Inicialmente, o projeto isentava totalmente o advogado do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios, mas Antonio Anastasia considerou o texto original inconstitucional.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Do ponto de vista formal, verificamos óbice constitucional ao observar que a União não tem competência para conceder isenção de custas judiciais estaduais, as quais são instituídas pelos respectivos entes federativos, por meio de lei”, afirmou.

Mas ele considerou que o projeto tem mérito ao assegurar a dispensa do adiantamento das custas processuais na execução de honorários advocatícios. Por isso, apresentou o substitutivo para ajustar a proposta. 

“A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados é capaz de evitar o agravamento de prejuízos que o mesmo pode sofrer na execução da verba que lhe cabe. Quando a execução resulta frustrada, não se conseguindo encontrar bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho de empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, acrescentou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
24°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 35°

25° Sensação
0.51km/h Vento
88% Umidade
100% (2.93mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
06h17 Pôr do sol
Qua 35° 22°
Qui 36° 23°
Sex 34° 23°
Sáb 35° 21°
Dom 33° 22°
Atualizado às 09h04
Economia
Dólar
R$ 5,78 +0,55%
Euro
R$ 6,11 +0,40%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,49%
Bitcoin
R$ 570,792,36 +1,49%
Ibovespa
128,305,26 pts 0.42%
Publicidade