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Comissão quer obrigar concessionárias a combaterem o desperdício de água

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA) ao projeto da Câmara dos Deputados que ob...

08/12/2021 às 12h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Presidente da CMA, Jaques Wagner ouve o relator do projeto, Otto Alencar (Telão) - Geraldo Magela/Agência Senado
Presidente da CMA, Jaques Wagner ouve o relator do projeto, Otto Alencar (Telão) - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA) ao projeto da Câmara dos Deputados que obriga as concessionárias de água e esgoto a prevenirem o desperdício de água e aproveitarem as águas cinzas e de chuva. A proposta segue agora para votação em Plenário.

O PL 175/2021 muda a Lei do saneamento básico (Lei 11.445, de 2007) para obrigar as empresas a corrigirem as falhas, para evitar vazamentos e perdas; a aumentarem a eficiência e a fiscalizarem o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

A proposta também prevê que a União estimule o uso das águas de chuvas e o reuso das águas cinzas originadas a partir de processos como lavar louça, roupa e tomar banho em novas construções, no paisagismo e nas atividades, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são todas as descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários.

O texto destina as águas da chuva e cinzas às atividades que exijam menor qualidade.

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Segundo Otto, um estudo do Instituto Trata Brasil mostra que os indicadores de perdas de água do Brasil são muito piores que os dos países desenvolvidos e os sistemas de distribuição, tecnologicamente inferiores. A média das perdas do país em 2018 foi de 39%, enquanto a dos países desenvolvidos foi de 15%.

Ainda pelo Tata, a Etiópia tem perdas da ordem de 29%, Uganda, 33,5% e Bangladesh, 21,6%. As perdas brasileiras em 2018 (6,5 bilhões de m³) equivalem a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, ou a 7.144 piscinas olímpicas perdidas ao dia ao longo de um ano.

O quadro é mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente, não sendo divulgados indicadores sobre as perdas físicas e comerciais, ressalta o relator. Para ele, a Política Federal de Saneamento Básico, prevista na Lei 11.445, avançou muito pouco em relação ao reuso das águas cinzas e ao aproveitamento da água da chuva.

O senador lembra diretriz da Organização das Nações Unidas (ONU) segundo a qual, a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser usada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior.

Filtragem

Outra obrigação do projeto original seria a de filtrar as águas cinzas e de chuva antes de armazená-la ou usá-la, mas Otto Alencar retirou esse trecho, substituindo-o pela obrigação de atender padrões de qualidade e segurança. Segundo ele, dependendo das características da água, dos seus componentes químicos e biológicos, e do uso pretendido, a filtração, proposta no PL, pode não ser suficiente para garantir o uso seguro.

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