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Projeto sobre 'desaposentação' passa na CAS e segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Sendo aprovou um projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — também chamada de...

14/12/2021 às 17h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O relator do projeto, Flávio Arns (na tela), durante a votação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado - Geraldo Magela/Agência Senado
O relator do projeto, Flávio Arns (na tela), durante a votação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Sendo aprovou um projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — também chamada de "desaposentação". Esse projeto (PLS 172/2014) deve seguir para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso solicitando apreciação no Plenário do Senado.

O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposta

O texto torna possível a desaposentação de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial. Quem aderir à desaposentação não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.

O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.

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Contas da Previdência

O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). No que tange às contas públicas, ele pondera que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior. E argumenta que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ex-aposentado no mercado de trabalho, representa na prática uma fonte de financiamento proporcional.

— Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando portanto um alívio às contas. E se é verdade que o trabalho durante o período da desaposentadoria pode representar um aumento no valor final do benefício, também é real que isso nem sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação e o valor do salário de contribuição ainda serem, muitas vezes, baixos — acrescentou Arns.

Segundo o relator, três aspectos estimulam a resistência do governo sobre o tema: a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo; o tempo da aposentadoria já pago representaria uma perda aos cofres públicos; e o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a um aumento do benefício futuro.

Apesar das críticas, Arns destaca que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar e acumule a renda de seu novo emprego com a da aposentadoria. Ele ressalta também que no serviço público já existe a reversão, que permite o retorno do aposentado ao trabalho e o cancelamento do benefício até então recebido, sem exigência de devolução de valores.

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