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Senado aprova MP do Milho, que beneficia pequenos criadores de animais

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 28/2021) que altera a MP do Milho (MP 1.064/2021). A matéria ...

14/12/2021 às 18h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 28/2021) que altera a MP do Milho (MP 1.064/2021). A matéria reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. O PLV segue para sanção. O relator foi o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

— A MP 1.064/2021, procura combater a distorção de adoção da assimetria em que o grande criador de animais, com alto o poder de compra, adquire maior volume de milho e se beneficia de menores preços, ao passo que o pequeno criador de animais, ao contrário, por demandar volume mais modesto de milho, paga preços mais altos — disse o relator.

Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil.

Entretanto, o programa passou a concentrar sua atuação na venda de milho, cuja produção foi afetada pelas condições climáticas em 2020 e 2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no país, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.

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Poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.

Mesmo que o agricultor não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, poderá comprar caso se enquadre em crite?rios objetivos da renda bruta anual no a?mbito do Pronaf ou explore imo?vel rural com a?rea de até 10 mo?dulos fiscais.

Segundo o texto aprovado, o programa poderá, nas regio?es Norte e Nordeste, promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque pu?blico de farelo de soja e de caroc?o de algoda?o, observadas as regras aplica?veis ao milho. Os recursos virão do total destinado ao milho.

— Entende-se que a inovação veiculada na MP se justifica, também, para apoio a produtores rurais, mormente os pequenos, na garantia de empregos, para manutenção de oferta de alimento para a população urbana do país, e para permitir oferta rápida e ampliada de milho ao público-alvo, com menor custo para o erário público. Entende-se que corresponda a um importante aprimoramento à medida provisória as alterações advindas do PLV, pela expansão, para as regiões Norte e Nordeste, do acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de farelo de soja e de caroço de algodão — afirmou Heinze.

A MP atribuiu ao Ministério da Agricultura competência para avaliar e aprovar a proposta da Conab para compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.

O texto aprovado proíbe o acesso ao programa para os produtores integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos, e o integrado retorna com o produto final (animal para o abate).

As compras de milho integram a política de formação de estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas. Excepcionalmente, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, as pastas poderão alterar o limite.

Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais. O pagamento referente à venda do milho será feito até a data de liberação do produto.

Limites

Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

O órgão também deverá propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho; realizar os leilões de compra e de remoção dos estoques; propor o preço de venda por estado ou região tendo como base o preço do mercado atacadista; e implementar os procedimentos necessários para o acesso.

Com informações da Agência Câmara

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