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Empresas verdes terão vantagem em licitações, aprova CMA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que determina que as empresa...

15/12/2021 às 09h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relator, Jayme Campos defendeu aprovação da proposta, que cria selo para as empresas - Geraldo Magela/Agência Senado
Relator, Jayme Campos defendeu aprovação da proposta, que cria selo para as empresas - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que determina que as empresas com certificações verdes reconhecidas terão margem de preferência em todas as licitações públicas (PL 5.690/2019). Pelo texto, as empresas que produzem bens e serviços com rotulagem ambiental concedida pelo poder público, ou organismo de certificação credenciado no Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), terão a margem de preferência.

— As contratações governamentais movimentam recursos da ordem de 10% a 15% do produto interno bruto (PIB), uma cifra grandiosa o suficiente para estimular mudanças de comportamento — destacou o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).

Selo ambiental

O projeto também cria o selo Empresa Parceira do Meio Ambiente, concedido pelo poder público e com validade de 2 anos, que atestará as condições para ter a margem de preferência nas licitações. Esse selo também poderá ser concedido por instituições acreditadas, mas será revogado caso a empresa não mantenha as práticas ambientais que possibilitaram a conquista.

Para conseguir o selo, a empresa terá que comprovar práticas como: criação e manutenção de áreas protegidas; recuperação de áreas degradadas; reflorestamento; pagamento por serviços ambientais; conservação da biodiversidade; conservação de recursos hídricos; reutilização, reciclagem e disposição adequada de resíduos sólidos; uso de energia renovável em seus processos; alcance de metas de redução no consumo de água e energia; desenvolver as atividades de forma sustentável; e a redução na emissão de gases de efeito estufa.

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Se a empresa abandonar as práticas que possibilitaram a obtenção do selo, ele será revogado, mesmo que o prazo de dois anos não tenha vencido. E caso mantenha as práticas verdes, a concessão do selo poderá ser renovada indefinidamente.

Vantagem de mercado

Durante a votação, Jayme Campos destacou que as empresas que tiverem o selo verde poderão ter maior simpatia do mercado consumidor.

— O consumidor passa, desde a concessão do selo, a ter um parâmetro objetivo na hora de comprar bens e produtos. Levando em conta a importância que as pessoas dão hoje à proteção ambiental, é de se esperar que, em condições idênticas, empresas detentoras desse selo passem a contar com a preferência dos consumidores — disse Campos.

O PL 5.690/2019 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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