O Congresso Nacional decidiu nesta sexta-feira (17) manter cinco vetos presidenciais, entre eles parte do VET 44/2021), aplicado à Lei 14.194, de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), mas deputados votaram em separado trechos relacionados ao fundo de financiamento de campanhas eleitorais pela Lei de Diretrizes, o chamado Fundão, e sobre ao reajuste para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A manutenção dos vetos foi confirmada com 406 votos favoráveis de deputados. Foram 14 votos contrários. O Senado não precisou votar porque a derrubada desses dispositivos só ocorre se ambas as Casas concordarem com isso.
O primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM) destacou que a manutenção dos vetos foi fruto de acordo entre líderes partidários firmando na quinta-feira (16), mas deputados do Psol apontaram que não participaram da reunião que definiu a manutenção desse veto e rechaçaram o acordo.
A Câmara dos Deputados também manteve o Veto 4/2021, que anulou dispositivos da lei destinada ao equilíbrio fiscal dos estados (Lei Complementar 178, de 2021).
A norma teve origem no PLP 101/2020, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com dezenove dispositivos vetados. O principal objetivo dessa lei é promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União. O texto permite que os entes com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com aval do governo federal. Em troca, eles se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal.
Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro permitia que estados com baixa capacidade de pagamento tivessem acesso aos recursos do plano seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência.
Outro veto mantido, o VET 57/2021, trata de dispositivo que revogaria a proteção conferida pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 às dotações para serviços de saúde decorrentes de emendas parlamentares.
O veto foi aplicado sobre a Lei 14.213, de 2021, que trata de regras para a abertura de créditos suplementares. Esses créditos, quando necessário, exigem o cancelamento de outras despesas para compensar o aumento de gastos sem afetar o resultado fiscal. O dispositivo vetado trazia a revogação de um trecho da LOA onde estão listadas as condições que autorizam o cancelamento de valores oriundos de emendas parlamentares. Uma dessas condições diz que os valores não podem ter como destinação ações e serviços de saúde. Com a revogação, isso segue permitido.
Deputados mantiveram o veto parcial (VET 52/2021) à lei que modifica as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo (Lei 14.205, de 2021).
O dispositivo vetado estabelecia que empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficariam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, canais e títulos de seus programas nos uniformes de competições e nos demais meios de comunicação localizados nas instalações das arenas.
O Congresso Nacional também manteve o veto parcial (VET 53/2021) à Lei 14.206, de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Originada da MP 1.051/2021, a norma unifica mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no país.
Após manifestação técnica de ministérios, Bolsonaro vetou o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Cofins, que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.
Também foi vetado dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga.
De acordo com o deputado Marcelo Ramos, há acordo para a manutenção dos vetos 33 e 54, mas ambos começam a ser analisados pelo Senado.
O primeiro foi um veto integral ao PLS 293/2009, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Já o veto parcial (VET 54/2021) foi aplicado pelo Poder Executivo à Lei 14.210, de 2021, que disciplina a decisão coordenada na administração pública federal. A regra vale para medidas administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades.
A lei é resultado do projeto de lei (PLS) 615/2015, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto foi aprovado em 2017 pelo Senado e em junho deste ano pela Câmara dos Deputados.
O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa a participação de representantes dos órgãos de consultoria ou assessoramento jurídico no âmbito de cada Poder. Segundo o entendimento do Poder Executivo, a medida já está prevista na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784, de 1999).
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