Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (17) a lei complementar 187, determinando um novo marco regulatório para que filantrópicas (entidades beneficentes) tenham direito à imunidade tributária relativa às contribuições para a Seguridade Social.
O presidente Jair Bolsonaro vetou 10 pontos da lei. Um dos vetos incide sobre o artigo que prevê a aplicação das regras antigas aos pedidos pendentes de concessão ou renovação da certificação, na data de publicação da lei complementar. Bolsonaro alega que o artigo é inconstitucional, pois as entidades teriam imunidade tributária sem a obrigatoriedade de prestar serviços de contrapartida.
Também foi vetado o artigo que priorizava as filantrópicas em contratos e convênios do poder público na execução de programas e de gestão. Bolsonaro alega que este ponto afronta o interesse público, pois privilegiaria entidades certificadas em âmbito nacional, em prejuízo de entidades de pequeno porte e de organização local.
Outro veto incide sobre o trecho que extinguia a cobrança, pela União, de contribuições sociais devidas com base numa antiga lei declarada inconstitucional pelo STF. Bolsonaro alega que este benefício, que implica em perdão de dívidas tributárias, não foi acompanhado de demonstrativos de impacto financeiro e orçamentário, ou medidas de compensação, como manda a legislação fiscal.
Todos os vetos serão analisados pelo Parlamento em sessão a ser marcada.
Condições para ter o certificado
O novo marco prevê as condições que devem ser cumpridas pelas filantrópicas para certificação e usufruto da imunidade tributária. As entidades podem receber a certificação se prestarem serviços gratuitos nas áreas de saúde, assistência social ou educação.
Quando a entidade atuar em mais de uma dessas a?reas, sera? dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada a?rea de atuação na?o preponderante, quando o total de despesas com essa atividade for limitado a 30% do total.
A lei inclui as comunidades terapêuticas entre as entidades que contam com a imunidade. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% da sua capacidade em atendimentos gratuitos.
O prazo de validade da certificac?a?o é de 3 anos. Os requerimentos de renovac?a?o feitos apo?s o prazo da data final sera?o considerados como requerimentos para concessa?o de uma nova certificac?a?o.
Se a Receita constatar o descumprimento de qualquer requisito que resulte na perda da imunidade, deverá emitir Auto de Infrac?a?o e encaminhá-lo à autoridade executiva certificadora. Mas a exigência do crédito tributário ficará suspensa ate? a decisa?o definitiva do processo administrativo.
Além disso, a certificac?a?o da entidade permanece va?lida ate? a data da decisa?o administrativa definitiva sobre o cancelamento da certificac?a?o.
Imunidades restritas
Nos requisitos para obter e manter a certificação, a lei determina que, na hipo?tese da prestac?a?o de servic?os a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor privado ou público.
Os dirigentes na?o respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigac?o?es fiscais da entidade, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação.
Da Agência Câmara
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