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Tempo de serviço: projeto beneficia servidores da saúde e da segurança

O PLP 150/2020 é um projeto de lei complementar que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contar...

27/12/2021 às 10h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto permite a servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço
O projeto permite a servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço

O PLP 150/2020 é um projeto de lei complementar que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço — a contagem nesse período foi "congelada" por lei aprovada em 2020. Esse PLP foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro e agora aguarda análise no Senado.

O autor do projeto é o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Ambos atuaram na Polícia Militar: Derrite em São Paulo e Gonzaga em Minas Gerais.

Segundo Guilherme Derrite, “o projeto apenas corrige uma injustiça com esses profissionais que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia". Gonzaga, por sua vez, afirmou que “esses servidores salvaram muitas vidas, e também muitos deles perderam suas vidas”.

Pandemia

Para efetivar a mudança, a proposta prevê alterações na Lei Complementar 173/2020. Essa lei destinou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19, mas em contrapartida estabeleceu restrições no crescimento de despesas com pessoal — como a não contagem do tempo de serviço nesse período (maio de 2020 a dezembro de 2021) para o cálculo de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

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O texto também prevê a proibição do pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e especifica que o pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022.

Com informações da Agência Câmara de Notícias  

Por Ana Paula Marques com supervisão de Patrícia Oliveira

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