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Polícia Civil destrói plantação de maconha no perímetro urbano em Aurora do Tocantins.

Ação também resultou nas prisões de dois homens por tráfico de drogas.

29/12/2021 às 16h12 Atualizada em 29/12/2021 às 18h41
Por: Alessandro Ferreira Fonte: DICOM/SSPTO
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Divulgação / Assessoria
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A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 106ª Delegacia de Aurora do Tocantins, no sudeste do estado, realizou, nesta quarta-feira, 29, a incineração de uma plantação de maconha que foi descoberta nos fundos de uma residência localizada em um bairro periférico da cidade.

Conforme explica o delegado-chefe da 106ª DP, Lucas Rodrigues, a plantação de maconha foi descoberta durante uma abordagem realizada pela Polícia Militar, sendo que na ocasião, dois indivíduos , de 54 e 29 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas, Além disso, uma mulher de 44 anos também foi indiciada pelo mesmo crime.

Foi realizada perícia técnica no local do cultivo e perícia laboratorial para a constatação da espécie vegetal, com o acondicionamento de amostras para eventual contraprova. Trata-se de aproximadamente 72 (setenta e duas) plantas da espécie “cannabis sativa linneu”, popularmente conhecida como maconha, que possuíam entre 1,60 e 1,80 m de altura.

Após a apreensão, as plantas de maconha foram destruídas em uma cerâmica na cidade de Aurora do Tocantins.

Com os indivíduos também foram encontradas duas armas de fogo, sendo duas espingardas calibre 36 e 32, sementes de maconha, várias porções de cocaína, além de grande quantidade de maconha prensada. Conduzidos até a sede da 106 DP, os indivíduos foram indiciados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo.

Segundo o delegado Lucas Rodrigues; “O cultivo de plantas com efeitos alucinógenos no perímetro urbano da cidade, em imóvel que sequer era cercado por muros, demonstra a audácia dos indivíduos e a insistência em se dedicar ao tráfico de drogas, o que também é confirmado pelos antecedentes que ostentam, pois já autuados anteriormente pelo cultivo e pelo tráfico de drogas”.

Ainda segundo a autoridade policial: “A destruição da plantação é uma determinação legal (artigo 34 da Lei n° 11.343/2006) e foi realizada com a observância de todos os preceitos aplicáveis ao caso”.

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