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Criada a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em Minas Gerais
Após aprovação pelo Senado no início de dezembro, foi sancionada com um veto e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14....
04/01/2022 11h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Após aprovação pelo Senado no início de dezembro, foi sancionada com um veto e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14.290, de 2022, que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em Minas Gerais.

A PRR-6 deve ser implantada em 180 dias após a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), instituído pela Lei 14.226, de 2021, em outubro de 2021.

Com o TRF-6, Minas Gerais deixa de compor o TRF-1, integrado pelo Distrito Federal e mais 12 estados do Norte e do Centro-Oeste.

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O Projeto de Lei (PL)  6.537/2019 foi sugerido pela Procuradoria Geral da República e relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Anastasia enfatizou que a cisão do TRF-1 já era necessária há muito tempo, em face dos desafios impostos pela imensidão de sua abrangência territorial.

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“A retirada de Minas Gerais de sua área de jurisdição para compor um Tribunal Regional próprio mostrou-se acertada, tendo em vista o tamanho de sua população e o volume de demanda por prestação jurisdicional no âmbito da Justiça Federal”, afirmou.

Estrutura

Com sede em Belo Horizonte, a PPR-6 terá 18 cargos de procurador regional da República — frutos da transformação de 19 cargos —, a serem implantados por meio de redistribuição de ofícios já existentes na estrutura do Ministério Público Federal (MPF).

Caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, definir os ofícios da PRR-6ª Região por meio de distribuição ou redistribuição de ofícios já providos e pertencentes aos quadros do MPF.

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É Aras quem vai nomear o procurador-chefe e o procurador-chefe substituto da PRR-6, que terá estrutura funcional e administrativa composta por cargos de analistas e técnicos, comissionados e funções de confiança provenientes do Ministério Público da União (MPU) ou criados em lei vigente.

As despesas iniciais de organização, de instalação e de funcionamento da PRR-6 correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao MPU.

Após a instalação da nova Procuradoria, será feita a transferência, proporcionalmente, dos processos e dos procedimentos que ficarão sob sua atribuição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente em formato digital.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo no qual estabelecia-se que para as nomeações de cargos de primeiro provimento deveria haver expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação correspondente.

A proposição legislativa, segundo Bolsonaro, contraria o interesse público, “uma vez que a transformação em tela tem sua autorização respaldada pelo inciso 1, do artigo 109 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, sendo dispensada constar autorização também no anexo específico”.