No início da pandemia, o preço de produtos como álcool em gel e máscaras chegou a subir até 161% em algumas localidades. Agora, com o novo aumento do número de casos — especialmente devido à variante ômicron —, há relatos de alta nos valores cobrados pelos laboratórios para testes de covid-19. Para tentar impedir eventuais abusos, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou no início da pandemia um projeto de lei que criminaliza a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia (PL 768/2020).
O projeto acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para determinar que "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia" pode resultar em pena de detenção de um a três anos e multa.
Também acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para determinar que "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia" pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A previsão inicial é que essa matéria seja analisada em duas comissões do Senado: na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Se for aprovada no Senado, a proposta será então avaliada na Câmara dos Deputados.
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