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Randolfe comemora suspensão parcial de decreto sobre cavernas
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou como “mais uma vitória” de seu partido em defesa do meio ambiente a suspensão de parte do decret...
24/01/2022 16h05
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou como “mais uma vitória” de seu partido em defesa do meio ambiente a suspensão de parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que autorizava a exploração de cavernas.

A suspensão, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, nesta segunda-feira (24), atende a pedido da Rede Sustentabilidade, anulando dois artigos do Decreto 10.935/2022. Os artigos abriam espaço para o licenciamento ambiental à exploração econômica, incluindo atividades como mineração e construção de ferrovias, em cavernas de grau de relevância máximo. De acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Rede, a norma vai “na contramão da devida proteção constitucional” às cavidades naturais.

“Em face de tudo quanto foi acima exposto, e considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação”, argumentou Lewandowski na suspensão parcial do decreto.

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Também o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e o deputado Elias Vaz (PSB-GO) impetraram mandado de segurança contra o decreto de exploração de cavernas, que chamaram atenção para a possibilidade de “impactos negativos irreversíveis”.

A sustação do decreto também é tema de projeto de decreto legislativo (PDL) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que entende que o Poder Executivo exorbitou de suas competências na edição da norma e afirmou não ter “dúvidas sobre os fortes interesses econômicos por trás dessa manobra”. O projeto já foi protocolado na Secretaria Geral da Mesa (SGM), mas somente receberá numeração na volta dos trabalhos legislativos.

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