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CAE retoma neste ano debate sobre privatização dos Correios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inicia o ano legislativo com 124 projetos de lei na pauta — entre eles, o que autoriza a privatização dos C...

26/01/2022 às 11h00
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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Relator propôs mudanças no texto, que altera marco regulatório dos serviços postais - Correios
Relator propôs mudanças no texto, que altera marco regulatório dos serviços postais - Correios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inicia o ano legislativo com 124 projetos de lei na pauta — entre eles, o que autoriza a privatização dos Correios e atualiza o marco regulatório do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP).

Em novembro último, a CAE adiou a deliberação do relatório do PL 591/2021, tendo em vista que o relator, senador Marcio Bittar (PSL-AC), apresentou complementação de voto ao projeto do Executivo. O relatório pela aprovação da matéria já havia sido lido na CAE, até então sem alterações ao texto proveniente da Câmara, onde a matéria foi aprovada em agosto de 2021.

A principal alteração proposta pelo relator agora é o estabelecimento de um prazo mínimo em que agências dos Correios continuem atuando em municípios com população inferior a 15 mil habitantes em áreas remotas da Amazônia Legal. A emenda propõe que, por um prazo de 60 meses após a desestatização, ficará vedado o fechamento das agências em áreas remotas da Amazônia Legal. O texto a ser apreciado no Senado autoriza a exploração de todos os serviços postais pela iniciativa privada.

Criptomoedas

A CAE deverá também concluir a apreciação do marco regulatório das criptomoedas, em debate no Senado há quase três anos. O expressivo volume de recursos negociados em operações com criptoativos demanda uma iminente regulamentação específica, que está sendo proposta no Senado por meio de três projetos de lei.

O PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Por sua vez, o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), regulamenta a utilização de moedas virtuais e o funcionamento de empresas intermediadoras dessas operações. Já o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), dispõe sobre os ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão, sobre crimes relacionados ao uso fraudulento desses ativos virtuais, bem como sobre o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”.

Em dezembro, foi feita mais uma audiência pública sobre o tema. Relator das matérias, o senador Irajá (PSD-TO) apresentou seu parecer na forma de substitutivo, que deverá retornar à pauta de deliberação da CAE já em fevereiro.

No Brasil, as empresas negociadoras de criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas, segundo Irajá. Para o relator, o marco regulatório cria um ambiente de negócios transparente para as criptomoedas.

Micros e pequenas empresas

Outro projeto a ser apreciado é o PL 3.188/2021, que busca oferecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos seus beneficiários.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto estabelece a permanência, no Fundo de Garantia de Operações (FGO), dos recursos para os quais a garantia do fundo não mais se faz necessária face à liquidação de empréstimos. A matéria é relatada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

O Pronampe, argumenta Jorginho Mello, foi um dos programas mais efetivos de estímulo ao crédito às micros e pequenas empresas, com a oferta de mais de R$ 60,7 bilhões a mais de 826 mil empresas no Brasil. O programa foi transformado em política de crédito permanente por meio da Lei 14.161, de 2021.

Contratação de idosos

Na pauta da CAE consta também o PL 4.890/2019, que prevê incentivos fiscais com duração de cinco anos aos empregadores que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos.

O projeto permite ao empregador deduzir, dos 20% de contribuição social (Lei 8.212, de 1991), o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente desse empregado (com idade igual ou superior a 60 anos). O autor, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), argumenta que a medida dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê o estímulo à profissionalização e à admissão de idosos no mercado de trabalho.

O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em fevereiro de 2020 e seguiu para a CAE, sob a relatoria do senador Telmário Mota (Pros-RR).

Mototaxistas

A CAE deverá também apreciar o PL 5.707/2019, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) a aquisição, por mototaxistas, de motocicletas de até 250 cilindradas, movidas a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbridas e elétricas.

Relatado pela senadora Kátia Abreu, o texto é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Com a aprovação do projeto, os mototaxistas poderão adquirir motocicletas para o desempenho de sua atividade, regulada pela Lei 12.009, de 2009, com isenção de IPI, bem como isenção de IOF, neste último caso, para a hipótese de financiamento na aquisição do veículo, alega o autor da proposição.

Marcos Rogério destaca que o projeto busca auxiliar os trabalhadores que têm significativa importância na mobilidade urbana, em especial, nas cidades do interior do país, em que o transporte por meio de mototáxi tem papel fundamental na locomoção das pessoas.

Feminicídio

Também deverá ser apreciada na CAE o PL 6.410/2019, que estabelece que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de feminicídio.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o texto obriga todo feminicida a restituir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de benefícios previdenciários. Relatada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposição é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). 

Na avaliação da autora, o projeto é um exemplo do que se pode fazer no aprimoramento dos mecanismos legais já existentes que têm por objetivo coibir a violência contra a mulher. Mais que uma simples sanção de natureza administrativa "cuja sombra há de pairar sobre os potenciais delinquentes, somando-se à da sanção penal", a obrigação do feminicida ressarcir o INSS de prestações pagas e compreendidas no Regime Geral de Previdência Social "pretende emprestar a esse tipo de delito uma evidência ainda maior, distinguindo-o, de um modo muito peculiar, das outras formas de homicídio previstas na lei penal", ressalta Daniella Ribeiro.

Serviços ambientais

Também aguarda exame na CAE o PL 3.791/2019, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), com o objetivo de disciplinar a atuação do poder público em relação aos serviços ambientais, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e a aumentar a provisão desses serviços em todo o território nacional.

De autoria de Styvenson Valentim, o texto é relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Durante a terceira audiência pública na Comissão de Meio Ambiente (CMA) para debater o projeto, em março de 2020, os debatedores avaliaram que uma das maiores dificuldades para regulamentar a natureza econômica de atividades sustentáveis é criar um sistema de preços que incentive ações ambientalmente corretas.

O autor do projeto ressalta que a integração das políticas públicas é condição fundamental para a eficiência da atuação do Estado. Nesse sentido, as diretrizes da PNPSA propostas no projeto são estabelecidas em consonância com diversas outras leis ambientais em vigor. Styvenson ressalta ainda que serviços ambientais não são somente prestados no meio rural. É possível que nos ambientes urbanos, onde reside a grande maioria das pessoas, surjam muitas modalidades de serviços importantes e que mereçam retribuição aos seus provedores, explica o senador.

Isenção de IOF

A CAE deverá apreciar também substitutivo apresentado ao PL 1.247/2019. O texto prevê que pessoas com qualquer deficiência poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na compra de veículos, assim como a isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), já existente. A aprovação do projeto poderá também beneficiar taxistas e cooperativas, se aprovada subemenda ao substitutivo do relator do texto, Telmário Mota.

Relator do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a matéria foi aprovada anteriormente, o senador Romário (PL-RJ) optou por fazer ajustes no texto original. Dessa forma, tanto a legislação do IOF quanto a do IPI foram modificadas, a fim de unificar requisitos e eliminar exigências e especificações para a concessão do benefício a pessoas com deficiência. Na CDH, foi atualizado também o conceito de deficiência contido na norma legal, substituindo o critério médico pelo atual critério biopsicossocial (“pessoa com deficiência”).

Na CAE, Telmário manteve o substitutivo aprovado na outra comissão, mas acrescentou subemenda em que busca compatibilizar as regras do IPI e do IOF, como forma de estender o benefício a taxistas e cooperativas de táxi.

Dedução do IR

Consta ainda na pauta da CAE o PL 1.611/2019, de autoria de Flávio Arns, que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.

O texto modifica a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico” a essa lista.

Na justificativa do projeto — em chama a atenção para a falta de atualização da tabela do IRPF e a consequente elevação das despesas dos contribuintes —, Arns afirma que é um contrassenso a não dedutibilidade dos medicamentos que compõem o tratamento do paciente. No caso da educação, tanto o desconto na mensalidade do estabelecimento de ensino quanto no material escolar são permitidos, "o que nos dá uma sensação de incompletude, quando se trata da saúde", avalia o senador.

Turismo

Entre as matérias que se encontram sob pedido de vista no colegiado, a CAE deverá apreciar ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 129/2016, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que autoriza o Poder Executivo Federal a criar áreas especiais para desenvolvimento turístico (AET), com a finalidade de aumentar a competitividade do setor.

A CAE aguarda ainda a elaboração de um relatório que estime o impacto da iniciativa nas contas do governo. A intenção do projeto, aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) em junho de 2017, é aumentar a competitividade do Brasil como destino de turistas estrangeiros.

O texto estabelece um regime jurídico próprio para essas áreas, que irão dispor de benefícios tributários e administrativos e serão criadas por decreto federal após proposta de estados ou municípios. Essas áreas especiais deverão atender a uma série de requisitos, como potencialidade turística e facilidade de acesso a portos e aeroportos internacionais, além de contar com um plano de exploração da área, acompanhado de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira.

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