Aprovado na Câmara dos Deputados, segue para análise dos senadores o projeto que regulamenta a profissão de executivo de futebol e as relações de trabalho com os clubes. O PL 7396/2017 estabelece a exigência de conclusão em curso de formação em gestão ou de formação de executivo.
De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a proposta define o executivo de futebol como qualquer profissional de futebol remunerado e com dedicação exclusiva que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base.
O curso exigido para exercício da profissão deverá ter o reconhecimento de entidades que compõem o Sistema Nacional do Desporto ou de instituição de ensino superior, e os profissionais que já tenham exercido o cargo por um mínimo de quatro anos, antes de vigência da norma, terão 36 meses para a conclusão do curso de formação.
Quanto às relações de trabalho dos executivos de futebol, o projeto permite o uso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de regulamento específico estipulado no texto. Essas regras preveem remuneração pactuada em contrato de natureza especial, com vigência mínima de três meses; férias anuais remuneradas de 30 dias, com abono de férias em data a ser compactuada pelas partes; remuneração mensal, prêmios, bonificações e valor das luvas; e repouso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas. Outros termos do projeto regulamentam os direitos e deveres dos executivos de futebol e as multas indenizatórias em caso de rescisão de contrato.
A proposição foi aprovada na Câmara em 16 de dezembro de 2021, na forma de substitutivo do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), e aguarda tramitação no Senado.
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