O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (8) uma medida provisória que obriga planos de saúde a cobrirem despesas do tratamento oral contra o câncer (MP 1.067/2021). A sessão semipresencial está marcada para as 18h e tem outros dois itens na pauta.
A MP 1.067/2021 define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Segundo o texto, se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva. O prazo original de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias.
O texto original da MP foi alterado pela Câmara dos Deputados, que incluiu a obrigatoriedade do oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. A matéria, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 29/2021), aguarda apresentação de parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
A medida provisória já esteve na pauta do Senado na primeira sessão deliberativa do ano, no dia 2. A votação, porém, foi adiada a pedido do senador Reguffe (Podemos-DF). Ele é autor de um projeto com teor semelhante, aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O PL 6.330/2019 estabelece que os usuários de planos de saúde terão direito à quimioterapia oral a partir do registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como já funciona com os remédios endovenosos.
No pedido de adiamento da votação da MP, Reguffe argumentou que o veto ao PL deve ser apreciado antes da medida provisória, em razão de compromisso assumido pela liderança do governo na Casa no final do ano passado. Uma sessão do Congresso para análise de vetos está prevista para esta terça, às 14h, antes da sessão do Senado.
A MP tranca a pauta de votações e perde a validade na quinta-feira (10).
Os outros dois itens na pauta do Plenário sugerem mudanças na legislação sobre condomínios. Os senadores devem votar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 548/2019. O texto permite a realização de assembleias e votações de modo virtual em condomínios e órgãos deliberativos de pessoas jurídicas.
A matéria volta ao Senado depois de sofrer alterações na Câmara. Os deputados incluíram no projeto medidas para adequar o funcionamento dos condomínios durante a pandemia de coronavírus. Eles podem, por exemplo, suspender ou restringir o uso das áreas comuns e atividades sociais, assim como limitar o número de pessoas nos elevadores. O texto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) aguarda parecer do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Outro item na pauta é o PL 4.000/2021. O projeto exige quórum de dois terços dos votos para a mudança da destinação de salas ou apartamentos em condomínios. A proposta, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), aguarda parecer do relator, senador Carlos Viana (MDB-MG).
Com Agência Câmara
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