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Projeto de lei prevê proibição de fogos de artifício barulhentos
Está em análise no Senado projeto de lei (PL 5/2022), que prevê a proibição, em todo o território nacional, do uso e comercialização de fogos de ar...
07/02/2022 16h15
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado

Está em análise no Senado projeto de lei (PL 5/2022), que prevê a proibição, em todo o território nacional, do uso e comercialização de fogos de artifício que produzem barulhos a partir da explosão de pólvora. 

A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda a fabricação, o comércio, o transporte e o manuseio dos fogos de artifício e de outros artefatos pirotécnicos que produzem barulhos, seja em áreas públicas ou locais privados. A produção e o armazenamento em caso de exportação seguem autorizados.

O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é a proteção dos animais, que em alguns casos sofrem de problemas de saúde causados pelo estrondo dos fogos. Além dos animais, Randolfe destaca o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos. 

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Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis. Contudo, o limite suportado pelo ser humano é de 120 a 140 decibéis, considerado o limiar da dor. É o que descreve o parlamentar na proposta. 

O texto também prevê multas a quem descumprir a lei, caso aprovada: as pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos, serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.

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Já as pessoas físicas que utilizarem ou que fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos citados no texto, estarão sujeitos a multa de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil.

Na justificativa do projeto, Randolfe defende que o estrondo dos fogos de artifício causam sérios problemas de saúde à população em geral.

“Essa proposta tem o objetivo de evitar a continuidade de tamanho mal infligido à saúde de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e animais, causadas pelo excesso de barulho que esses artefatos produzem. Tendo em vista a importância da medida, peço a aprovação do presente projeto”.

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Por Ana Paula Marques com supervisão de Anderson Vieira