O Congresso Nacional vai começar a examinar uma medida provisória do governo que faz ajustes na cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. A MP 1.100/2022 foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.
A medida provisória atualiza normas que já haviam sido editadas pelo governo no ano passado autorizando a venda direta do combustível por produtores e importadores a comerciantes varejistas. A medida equaliza as alíquotas de tal forma que a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol seja a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor.
Ainda segundo a proposta, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado ficam autorizados a comercializá-lo com agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador, revendedor, retalhista e com o mercado externo.
As cooperativas ficam equiparadas a agentes produtores. Além disso, o texto estabelece as alíquotas da venda de etanol efetuada diretamente de uma cooperativa para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas. As alíquotas são diferenciadas conforme a cooperativa opte ou não pelo regime especial de apuração.
A Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo federal cuja arrecadação é destinada a custear previdência, assistência social e saúde pública.
O PIS/Pasep são os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São contribuições pagas por empresas privadas e órgãos públicos para custear benefícios a seus trabalhadores de renda mais baixa. O dinheiro vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para bancar, por exemplo, abono salarial e seguro-desemprego.
Ambos os programas foram criados nos anos 1970 de forma separada e, pouco depois, foram unificados. Os repasses do PIS aos beneficiados são feitos pela Caixa Econômica Federal; o Banco do Brasil se encarrega do Pasep.
Além do PIS/Pasep e da Cofins, o outro tributo federal incidente sobre o combustível é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cuja arrecadação vai em parte para investimento em infraestrutura e projetos ambientais na área de petróleo e gás.
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