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Projeto permite venda de títulos de capitalização por entidades beneficentes
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei do Senado (PLS 329/2018) que permite a arrecadação de recu...
22/02/2022 11h10
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei do Senado (PLS 329/2018) que permite a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização. O texto da ex-senadora Ana Amélia (RS) recebeu substitutivo do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). Se não houver recurso ao Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

A capitalização é um instrumento pelo qual os consumidores pagam um determinado valor para constituição de um capital. Eles participam de sorteios e, ao final do prazo estipulado, podem resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

O substitutivo de Lasier Martins estabelece como pressuposto que os consumidores possam ceder o direito de resgate para as entidades de assistência social. Caso não concorde com a cessão do direito de resgate, o consumidor deve comunicar o fato diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

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Os títulos de capitalização devem ter contratação simplificada (a ser regulamentada pelo Poder Executivo). Os sorteios devem usar os resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou meios próprios. Os resultados e os respectivos contemplados devem ser divulgados nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.

Os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes com títulos de capitalização devem ser utilizados, exclusivamente, nas atividades da entidade. É admitida apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.

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Modalidade

O texto original de Ana Amélia estabelecia que os sorteios dos títulos de capitalização poderiam utilizar os resultados de sistemas oficiais de premiação ou criar sistemas próprios de sorteio. A autora ressaltou que a venda de títulos de capitalização na modalidade incentivo é uma prática recorrente e muito importante para essas entidades. A modalidade incentivo é quando o título de capitalização está vinculado a um evento promocional instituído pelo subscritor — que é a entidade que compra o título e o cede total ou parcialmente aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.

Para a então senadora, o principal problema é uma circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que veda a utilização da modalidade incentivo que vinha sendo utilizada por essas entidades. A Susep criou a modalidade filantropia premiável, com o intuito aparente de beneficiar as entidades de assistência social. A circular faz com que todo o controle sobre a modalidade incentivo passe a ser da sociedade de capitalização, de forma que as entidades beneficiadas receberiam apenas os recursos para aplicar em sua função social.

O relator concorda com a autora do projeto. Lasier observa que, embora a circular tenha sido revogada por uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a restrição continua. A revogação ocorreu devido ao reconhecimento do Judiciário de que a Susep não possuía competência para editar tal norma, e sim o CNSP. Mas a resolução da CNSP manteve o mesmo entendimento da circular da Susep.

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Segundo Lasier, o objetivo da norma não foi impedir o financiamento das entidades filantrópicas com a nova modalidade filantropia premiável. “Mas foi praticamente o que ocorreu. A nova modalidade engessa as operações de tal forma que dificulta o pagamento de custos operacionais da promoção tornando as campanhas menos rentáveis e mais difíceis de serem iniciadas e continuadas, em comparação com os programas de arrecadação que estavam em vigor”, argumenta o relator.

Lasier explica que, juridicamente, o título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de um capital, mas associado a um caráter lotérico, de sorteio de prêmios. Nesse produto, o valor aplicado pelo investidor destina-se basicamente a três finalidades: poupança (cota de capitalização), sorteio (cota de sorteio) e cobertura das despesas administrativas e de colocação do plano (cota de carregamento). Com isso, o capitalizador concorre a prêmios, recebendo ao final da aplicação seu dinheiro acrescido de reajustes e subtraído da taxa de administração e da cota para sorteio.

“No caso de sorteio promovido por entidade filantrópica, a natureza do título deixa de ser de um instrumento de formação de poupança, ganhando destaque a premiação como característica principal, ao lado da destinação de recursos a atividades de interesse social como segunda característica. A entidade filantrópica passa a ser a beneficiária da cota de capital, enquanto o comprador do título concorre ao valor do prêmio”, afirma no relatório.

Para Lasier, a questão central está na distribuição dos recursos entre as cotas de sorteio, também chamada de cota de premiação, cota de carregamento e cota de capitalização. O texto de Ana Amélia previa um mínimo de 10% para a cota de capitalização. Dessa forma, até 90% poderiam ser destinados para a cota de sorteio e para a cota de carregamento. O relator observou que nos custos de carregamento estão contabilizados os lucros das sociedades de capitalização.

Por isso, ele apresentou o substitutivo para manter a transparência nos custos de carregamentos e, ao mesmo tempo, facilitar a adesão pelas sociedades de capitalização e o aumento da captação de recursos pelas entidades filantrópicas.

Banco do Brasil

A CAE aprovou um requerimento de convite para ouvir o presidente do Banco do Brasil, Fausto de Andrade Ribeiro. O autor do pedido, senador Renan Calheiros (MDB-AL), quer investigar denúncias veiculadas pela imprensa de que a instituição estaria restringindo o acesso a crédito a estados governados por partidos de oposição.

Segundo reportagem publicada em janeiro pelo jornal Folha de S.Paulo, estados administrados por aliados do presidente Jair Bolsonaro concentraram dois terços dos R$ 5,3 bilhões liberados pelo banco em 2021. “Estados governados por partidos não alinhados, como é o caso de Alagoas e Bahia, enfrentam grandes dificuldades para aprovar operações de empréstimo. O Banco do Brasil não pode jamais direcionar seus recursos creditícios a partir de critérios de discriminação político-partidária”, argumenta Calheiros