Aprovada na terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados, foi enviada ao Senado a Medida Provisória (MP) 1.072/2021, que muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. O prazo para apreciação da MP é 10 de março.
A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos e auditores independentes.
O texto, convertido no PLV 2/2022, modifica a a Lei 7.940, de 1989, ampliando o número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização e incluindo explicitamente, por exemplo, as plataformas eletrônicas de investimento coletivo e as agências de classificação de risco. Também aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais.
O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas.
Antes da MP, a taxa era trimestral e, a partir deste ano tornou-se anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa. Nesse caso, a taxa será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado, se ela for dispensada de registro.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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