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Vira lei registro imediato de medidas de proteção a mulher agredida

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridad...

09/03/2022 às 10h10
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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Nova norma deve facilitar fiscalização do cumprimento das medidas pelos órgãos de segurança e de Justiça - Arthur Monteiro/Agência Senado
Nova norma deve facilitar fiscalização do cumprimento das medidas pelos órgãos de segurança e de Justiça - Arthur Monteiro/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. Publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União, a Lei 14.310, de 2022, tem origem no substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). 

A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. 

O banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

— A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público — alertou Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado

Afastamento do agressor

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

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