Foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União a sanção da Lei Complementar 191, que restabelece a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa contagem é usada no cálculo do pagamento de quinquênios e outras vantagens.
O texto, que não sofreu vetos, modifica a Lei Complementar 173, de 2020. Ela havia congelado a contagem desse tempo de serviço, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de covid-19.
O restabelecimento da contagem era uma reivindicação dos profissionais de saúde e segurança pública, que apontaram o risco maior que correram durante a pandemia.
A lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/2020, aprovado no Senado em 10 de fevereiro, com relatoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O autor foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
O texto da lei especifica que a regra não valerá para o pagamento de atrasados e prevê o reinício do pagamento em 1º de janeiro de 2022.
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