A comissão de juristas para atualizar a lei do impeachment, que é de 1950, foi instalada nesta sexta-feira (11) no Senado. Criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o colegiado terá prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto de lei. Pacheco afirmou que a revisão é importante para que o impeachment não siga como um elemento gerador de crise. Ele também destacou que a norma foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988.
— Se abalos e sobressaltos fazem parte da dinâmica política, a figura do impeachment não deve operar como fator de seu agravamento. Seja com a sua mera previsão normativa, seja na hipótese extremada de sua aplicação prática, o impeachment deve ser solução, e não parte de um problema nacional — apontou o presidente do Senado.
Além de definir quais são os crimes de responsabilidade, a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) regula a apresentação de denúncia e o processo de julgamento da autoridade que incorrer nessas práticas. Podem ser enquadrados o presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.
Presidido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, o colegiado é composto por 12 integrantes. O magistrado presidiu, em 2016, a sessão de julgamento do Senado que determinou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Lewandowski reforçou que a legislação precisa garantir aos denunciados "o direito ao contraditório e à ampla defesa" conforme prevê a Constituição promulgada em 1988, 38 anos após a entrada em vigor da lei do impeachment.
Ele apontou ainda que a norma é “pobre” em termos de procedimento e lembrou que o processo que levou ao afastamento de Dilma Rousseff exigiu um acordo de lideranças sobre o funcionamento dos trabalhos. Na ocasião, lembrou o presidente do colegiado, foram utilizados dispositivos previstos nos regimentos do Senado e da Câmara, precedentes do STF e preceitos do tribunal do júri previstos no Código Penal.
— Nós enfrentamos uma questão muito séria que é quanto ao procedimento a ser adotado no impeachment. Se analisarmos com cuidado a lei, veremos que ela é muito pobre no que diz respeito ao procedimento — apontou Lewandowski ao falar à imprensa antes da reunião.
A relatora é Fabiane Pereira de Oliveira, assessora no STF. Durante a reunião desta sexta-feira (11), o colegiado escolheu o nome do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho para o cargo de vice-presidente.
Segundo o cronograma apresentado por Lewandowski, a comissão se reunirá a cada 15 dias de forma virtual e 1 vez por mês de forma presencial. No início do trabalho, os integrantes deverão analisar propostas sobre o tema em tramitação no Congresso.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia também fará parte do grupo. Ele era senador em 2016 e atuou como relator do processo de Dilma no Senado.
Os membros não serão remunerados, mas o Senado vai custear as despesas logísticas de funcionamento da comissão, como transporte e hospedagem.
Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.
Ricardo Lewandowski, ministro do STF e presidente do colegiado;
Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF e relatora do grupo. Foi secretária-geral da Presidência do STF durante o impeachment de 2016;
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, ex-presidente da OAB Nacional e vice-presidente da comissão de juristas;
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e secretário-geral da Mesa do Senado durante o impeachment de Dilma;
Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do STJ;
Antonio Anastasia, ministro do TCU, ex-senador e relator do impeachment de Dilma Rousseff;
Heleno Taveira Torres, professor da Faculdade de Direito da USP;
Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor legislativo do Senado e ex-ministro de Transparência, Fiscalização e Controle;
Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado;
Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado e ex-secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Gregório Assagra de Almeida, promotor do Ministério Público de MG e doutor em direito pela PUC-SP;
Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e professor universitário.
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