As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, podem ter sua profissão regulamentada. O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (16) o PL 3.946/2021, que traz as regras e requisitos para o exercício da profissão. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), foi aprovado com mudanças feitas pela relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Pelo texto, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).
— Este projeto que nós estamos a relatar vem nessa linha do olhar humanitário, do acompanhamento da mulher. Todas nós que somos mães entendemos a complexidade desse período, ainda mais quando a mulher está inserida em um ambiente economicamente instável. Essa profissional, que passará a ser reconhecida a partir da aprovação desta lei, vem exatamente fazer esse atendimento — disse a relatora, que é também autora de outro projeto sobre o mesmo tema.
Ao apresentar o projeto, a senadora Mailza Gomes lembrou que a função da doula não é substituir o cuidado familiar e a assistência de profissionais de saúde, mas sim, fazer a ponte entre a grávida e a equipe de saúde. Para ela, a atuação das doulas pode promover o conforto das mães, com o emprego de técnicas não farmacológicas que ajudam a aliviar as dores e favorecer o trabalho de parto.
Regras
O projeto assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitada pela grávida, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.
A senadora Eliziane Gama acatou sugestão da Federação Nacional de Doulas do Brasil para deixar claro que a presença desse tipo de profissional é assegurada em qualquer tipo de parto e para incluir as doulas nas equipes de atenção básica à saúde.
Para exercer a profissão, é preciso ter diploma de ensino médio oficial e qualificação profissional específica em doulagem. A relatora acrescentou ao texto a exigência de que os cursos tenham pelo menos 120 horas de duração. De acordo com Eliziane Gama, ainda há muita informalidade nesse ofício e debates feitos com representantes da categoria indicaram a necessidade de estabelecer esse parâmetro.
Segundo o texto original, profissionais que já exercessem a profissão há mais de cinco anos poderiam continuar. A relatora, no entanto, reduziu esse tempo para não prejudicar as profissionais em atividade. O período passa a ser de três anos, pelo texto aprovado. Segundo Eliziane, esse tempo é razoável e suficiente para consolidar as habilidades técnicas da doula.
O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. Uma emenda do senador Romário (PL-RJ) aceita pela relatora adicionou ao texto a proibição de que elas façam procedimentos fisioterápicos.
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